Depois do feriado de Nossa Senhora Aparecida, celebrado nesta segunda-feira (12), a próxima data de descanso nacional será o Dia de Finados, em 2 de novembro. A data cai em uma segunda-feira, permitindo um fim de semana prolongado para quem não trabalha aos sábados e domingos.
Até o encerramento de 2026, ainda haverá quatro feriados nacionais. Além de Finados, o calendário inclui a Proclamação da República, em 15 de novembro, o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, em 20 de novembro, e o Natal, em 25 de dezembro.
A Proclamação da República cairá em um domingo. Já a Consciência Negra e o Natal serão celebrados em sextas-feiras, favorecendo três dias consecutivos de descanso para quem tem folga no fim de semana.
Confira os feriados nacionais restantes de 2026
Data: 2 de novembro | Dia da semana: Segunda-feira | Feriado: Finados
Data: 15 de novembro | Dia da semana: Domingo | Feriado: Proclamação da República
Data: 20 de novembro | Dia da semana: Sexta-feira | Feriado: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
Data: 25 de dezembro | Dia da semana: Sexta-feira | Feriado: Natal
Pontos facultativos
O calendário federal também prevê ponto facultativo no Dia do Servidor Público, em 28 de outubro, uma quarta-feira, e após as 13h nos dias 24 e 31 de dezembro, ambos quintas-feiras.
Essas regras se aplicam à administração pública federal abrangida pela portaria do governo, preservados os serviços essenciais. Ponto facultativo não é feriado e não garante folga automática aos trabalhadores da iniciativa privada.
Quem trabalha no feriado tem direito a compensação?
O feriado não interrompe todas as atividades. Serviços essenciais e outras atividades autorizadas podem manter o funcionamento.
Para empregados com carteira assinada, a regra geral é receber uma folga compensatória pelo feriado trabalhado. Quando não há compensação, a remuneração pelo dia deve ser paga em dobro.
Na jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, a CLT estabelece que os feriados são considerados compensados pela remuneração mensal. É necessário observar também as condições aplicáveis ao contrato e à categoria.
Para autônomos e prestadores de serviços contratados como pessoa jurídica, as condições de trabalho e descanso dependem do contrato firmado.
Por Gabriela Cecchin










