O fim da escala 6×1 — modelo em que o empregado trabalha seis dias consecutivos para apenas um de descanso — já tem data oficial para entrar em vigor no Brasil. Com a publicação da Emenda Constitucional 141 no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (16), a contagem regressiva do prazo legal foi iniciada: as novas regras passam a valer no dia 15 de dezembro.
A medida foi promulgada em sessão solene do Congresso Nacional pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP). A cerimônia contou com a presença do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Por se tratar de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 221), o texto não dependia de sanção presidencial, necessitando apenas da promulgação e publicação legislativa.
A proposta altera o regime de trabalho no país ao reduzir a carga horária máxima de 44 para 40 horas semanais e instituir a escala 5×2, garantindo duas folgas por semana — com preferência aos domingos — e vedando qualquer corte de salário.
Como vai funcionar a transição gradual?
A Emenda Constitucional estabelece um prazo de 60 dias após a publicação para que as empresas se adequem à primeira fase da mudança. A transição ocorrerá em duas etapas principais:
1ª Fase — A partir de 15 de dezembro (60 dias da publicação)
Carga horária: A jornada máxima semanal cai de 44 para 42 horas, sem redução salarial.
Folga extra: Fica garantido o direito a dois dias de folga por semana (ou o crédito de um dia adicional de descanso), regra válida inclusive para cargos de confiança e profissionais de alta renda.
Jornadas já reduzidas: Quem já cumpre jornada inferior a 42 horas semanais não terá redução proporcional automática.
2ª Fase — A partir de dezembro de 2027 (12 meses após a 1ª fase)
Carga horária final: A jornada máxima semanal será reduzida definitivamente para 40 horas, mantendo a escala 5×2 e a proibição de redução de proventos.
Com a publicação oficializada, empregadores de todos os setores têm até o dia 15 de dezembro para reorganizar escalas de trabalho e quadros de funcionários para o cumprimento do novo piso constitucional de descanso.










