Uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), autuada sob o nº 0601875-17.2026.6.08.0000 no Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), aponta suposto abuso de poder político e desvio de finalidade contra o candidato eleito a senador e ex-governador do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB). A representação foi proposta no dia 13 de outubro de 2026 pelo deputado federal eleito Lucas Polese (PL). Na petição inicial, o autor sustenta que Casagrande utilizou a máquina pública para financiar um ato de promoção pessoal disfarçado de evento institucional. Trata-se do evento de prestação de contas e despedida realizada em 1º de abril de 2026 no estádio estadual Kleber Andrade, em Cariacica.
Se a Justiça Eleitoral julgar a ação procedente, as sanções previstas em lei incluem a declaração de inelegibilidade por 8 anos e a cassação do registro ou diploma do representado (Art. 22, XIV, da LC 64/90 e Art. 74 da Lei 9.504/97). O processo, de relatoria do desembargador Arthur Neiva, aguarda o envio da defesa formal por parte de Casagrande para, em seguida, colher o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-ES).

Custo milionário é centro da denúncia
Em 1º de abril de 2026, véspera da renúncia de Renato Casagrande ao Governo do Estado para disputar o Senado Federal, o Palácio Anchieta organizou a solenidade “Prestação de Contas do Mandato 2023/2026” no Kleber Andrade, que reuniu cerca de 2.000 pessoas, entre secretários de Estado, prefeitos, deputados e apoiadores, contando inclusive com a apresentação da bateria de escola de samba.
De acordo com documentos oficiais obtidos via Requerimento de Informação na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (ALES nº 64/2026), o Secretário de Estado do Governo, Pedro Caçador Neto, confirmou que a solenidade foi custeada integralmente com recursos públicos. A infraestrutura — contratada por meio da Ata de Registro de Preços nº 013/2025 — gerou um gasto total de R$ 1.337.554,00 aos cofres públicos estaduais.
Contraponto entre a acusação e a Defesa Institucional
A controvérsia gira em torno da caracterização da solenidade entre um ato de prestação de contas transparente ou um palanque eleitoral custeado com verba pública:
Tese da Acusação (Lucas Polese): Argumenta que o evento desrespeitou o princípio da impessoalidade (Art. 37, § 1º, da Constituição Federal) e o Art. 74 da Lei 9.504/97. São anexadas ao processo fotos e reportagens mostrando o uso massivo de bandeiras, camisetas e painéis de LED com o slogan “OBRIGADO, CASÃO!”, o que demonstraria o viés personalista e eleitoral em favor de sua pré-candidatura ao Senado. Aponta-se ainda o desvio no uso do estádio estadual (Art. 73, I, da Lei das Eleições).
Posição do Governo do Estado: Em resposta formal enviada à ALES antes do ajuizamento da ação, a Secretaria de Governo negou qualquer ilegalidade ou uso de brindes oficiais. Defendeu que a solenidade se tratou estritamente de uma apresentação institucional das ações e obras desenvolvidas pela gestão estadual entre 2023 e abril de 2026.
Além do processo eleitoral, os fatos foram informados ao Ministério Público do Estado do Espírito Santo por meio de Representação Criminal/Improbidade Administrativa (GAMPES nº 2026.0025.4964-16).
Andamento Processual no TRE-ES
| Etapa / Documento | Data / Detalhes |
| Ajuizamento da AIJE | 13/10/2026 (protocolada pelo advogado Igor Zambon Ferreira) |
| Distribuição | 14/10/2026 ao Relator/Corregedor Des. Arthur José Neiva de Almeida |
| Despacho Inicial | 15/10/2026 determinando a notificação do investigado |
| Emissão de Citação | 16/10/2026 (abertura do prazo legal de 5 dias para defesa) |










