Especialista explica como acordo entre CNJ e DPU pode proteger órfãos do feminicídio

Um acordo firmado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Defensoria Pública da União (DPU) pretende agilizar o acesso à pensão especial destinada a crianças e adolescentes que perderam a mãe em casos de feminicídio. A medida busca garantir que tribunais comuniquem obrigatoriamente as defensorias sempre que houver filhos menores de 18 anos das vítimas, facilitando a regularização da representação legal e o acesso ao benefício previsto pela Lei 14.717/2023.

Em entrevista à Rádio ES Hoje, o advogado e especialista em Direito Público e Criminal, Dr. Sandro Câmara, destacou que o objetivo é enfrentar uma lacuna na aplicação da legislação já existente. “De um dia para o outro essa criança fica sem os dois responsáveis principais e é o que se costuma chamar de órfão do feminicídio ou um órfão duplo. Então esse é um problema social importante que precisa ser enfrentado efetivamente”, afirmou.

A lei garante o pagamento de um salário mínimo a filhos menores de 18 anos de vítimas de feminicídio, desde que estejam inseridos em famílias de baixa renda, com renda entre um e quatro salários mínimos. O benefício pode ser concedido antes mesmo da conclusão do processo criminal, desde que haja indícios da ocorrência do crime. Segundo Sandro Câmara, o principal entrave até então era a falta de comunicação entre o sistema de Justiça e as famílias, o que fazia com que muitos casos não chegassem às defensorias

“O que se faz agora é que o Estado tenha essa iniciativa. Toda vez que ocorre um feminicídio o Poder Judiciário comunica a defensoria pública e o Estado vai atrás dessa criança para que possa prestar a ela essa assistência que a lei já prevê desde 2023”, explicou.

A efetividade da medida ainda dependerá da integração entre tribunais e defensorias públicas em todo o país, além do fortalecimento da estrutura desses órgãos para garantir o atendimento às famílias. Para saber mais, ouça a entrevista completa:

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