Justiça libera assembleias da Apex e mantém restrição a voto de Cinelli

A Justiça autorizou a retomada das assembleias da Apex Partnership e manteve a suspensão dos direitos de voto de Fernando Cinelli, presidente afastado da companhia, nas deliberações abrangidas pela decisão. As reuniões estavam suspensas por uma liminar anterior, concedida ao empresário no contexto da disputa societária com a empresa.

A decisão da juíza Daniella Nunes Marinho foi tomada após uma nova análise do caso, considerando uma decisão liminar obtida pela Apex em uma ação que busca excluir Cinelli da sociedade. Nessa outra ação, a Justiça suspendeu os direitos políticos do empresário como sócio.

Com a retirada do impedimento à realização das assembleias, a companhia poderá discutir medidas societárias relacionadas à sua reorganização e ao pedido de recuperação judicial, respeitados os limites estabelecidos pela decisão.

Em nota, a Apex classificou a medida como positiva para a reorganização da empresa. Segundo a companhia, o grupo trabalha na reorganização contábil e administrativa, na negociação com investidores e na elaboração de um plano de recuperação judicial dividido em cinco frentes de trabalho. A empresa aguarda a decisão da Justiça sobre o pedido de recuperação.

A Apex também afirmou que continuará adotando medidas judiciais e administrativas para buscar a responsabilização de Cinelli por atos que, segundo a companhia, contribuíram para a situação financeira atual.

Decisão aponta questionamentos sobre operações financeiras

Em outra decisão relacionada à disputa, proferida na semana anterior, a juíza apontou indícios de irregularidades em operações atribuídas a Cinelli durante sua atuação como administrador da empresa.

Conforme o texto da decisão, créditos da sociedade teriam sido utilizados em benefício próprio, sem consentimento dos demais sócios e sem restituição posterior. A magistrada classificou a situação, caso confirmada, como uma falta grave na atuação do empresário e mencionou possíveis violações dos deveres de preservação do patrimônio da sociedade.

A decisão também questionou operações envolvendo cessão de créditos futuros e emissão de debêntures, com valores mencionados de R$ 50 milhões e R$ 26 milhões. Segundo a magistrada, as operações não teriam sido precedidas das autorizações societárias necessárias.

Outro ponto levantado foi a ausência de assinaturas de alguns sócios em contratos e notas promissórias nos quais figurariam como devedores solidários e avalistas. A decisão também registrou que não teriam sido apresentados instrumentos de procuração ou mandato específico para essas operações.

Esses apontamentos integram a disputa judicial entre as partes. A extensão das responsabilidades e as consequências das operações dependem da análise dos elementos do processo e das decisões judiciais pertinentes.

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Entenda o caso

A Apex informou ter identificado inconsistências financeiras em apurações internas e afastou Cinelli de suas funções em 5 de agosto. Desde então, a empresa e o empresário passaram a travar uma disputa judicial envolvendo a gestão da companhia, o acesso a documentos e as operações financeiras realizadas durante a administração.

No processo, a empresa também apontou movimentações que somariam mais de R$ 23 milhões para contas pessoais, sem que, segundo a Apex, houvesse justificativa identificada. A companhia adotou medidas judiciais, incluindo um pedido de bloqueio de bens. O alcance e a situação atual dessas medidas devem ser verificados nos autos.

O pedido de recuperação judicial da Apex segue em análise. A companhia afirma que prepara uma reorganização contábil e administrativa e negocia alternativas para preservar as operações e buscar soluções para os credores.

Leia também:

Caso Apex: MPES defende acesso de fundador a documentos da empresa

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