Justiça destrava Recuperação Judicial do Grupo Apex e suspende voto de Fernando Cinelli

A disputa societária e a crise financeira em torno do Grupo Apex ganharam novos e decisivos capítulos no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). Duas decisões proferidas pela 11ª Vara Cível de Vitória alinharam o entendimento jurídico sobre a governança das empresas, destravando assembleias cruciais para o futuro do conglomerado e impondo reveses ao fundador e ex-presidente da holding, Fernando Antonio Kulnig Cinelli.

As medidas judiciais solucionam um impasse em torno de quóruns estatutários e isolam o impacto das investigações sobre a gestão corporativa que culminaram em bloqueios patrimoniais anteriores.

Decisão 1: Suspensão de voto e isolamento societário

Na primeira frente, em ação de dissolução parcial de sociedade movida por dez sócios minoritários e pela holding ABM Partnership — topo da estrutura corporativa do Grupo Apex —, a Justiça deferiu parcialmente tutela de urgência para suspender o direito de voto e de participação de Fernando Cinelli em deliberações sociais.

  • Falta grave apurada: A magistrada apontou indícios de violação aos deveres de sócio e à integridade patrimonial, destacando transferências de recursos societários sem lastro documental para contas pessoais do executivo.

  • Cálculo de quórum: Com a decisão, as 25.722 quotas detidas por Cinelli (equivalentes a 31,80% do capital social) ficam desconsideradas do cômputo dos quóruns de votação, impedindo o poder de bloqueio em pautas estratégicas.

Acessos restritos: O acesso irrestrito do fundador a sistemas, e-mails corporativos e relatórios investigativos internos também foi cortado pela Justiça.

Decisão 2: Validade de assembleias e avanço da Recuperação Judicial

Em uma decisão correlata proferida nos autos de tutela cautelar antecedente, a 11ª Vara Cível rejeitou o pedido de Cinelli para anular ou paralisar Reuniões Extraordinárias de Sócios (RES) convocadas para deliberar sobre a recuperação judicial do grupo.

  • Afastamento do veto: A Justiça aplicou a regra geral do artigo 1.074, parágrafo 2º, do Código Civil, que veda a participação de sócios em votações de matérias que lhes digam respeito diretamente.

  • Perigo de dano inverso: No despacho, a juíza destacou o grave risco de colapso caso a assembleia continuasse bloqueada, o que poderia inviabilizar o cumprimento de prazos judiciais e decretar a extinção do processo de recuperação de cerca de 148 empresas do Grupo Apex, gerando uma corrida desordenada de credores.

  • Reunião autorizada: Com a revogação da liminar anterior que suspendia os encontros, a realização de assembleias e a validação de atos da gestão interina foram liberadas para prosseguir sem o veto do acionista investigado.

Interligação e impactos nos rumos do Grupo Apex

As duas decisões funcionam como engrenagens complementares. Enquanto a primeira retira o poder político e de voto de Cinelli com base em apurações de desvios e má gestão, a segunda utiliza exatamente essa premissa de conflito de interesses para garantir que a reestruturação concursal e os atos de salvamento das 148 empresas do grupo avancem sem paralisações administrativas.

Os processos foram formalmente reunidos por conexão para garantir segurança jurídica e evitar decisões conflitantes no âmbito da Comarca de Capital.

Em nota a Apex Partners informou que “considera essencial a decisão da Justiça no sentido de evitar a contaminação das apurações internas e o processo de reestruturação da empresa. É preciso separar quem realmente está buscando uma solução para o momento que a empresa atravessa de quem está tentando tumultuar e confundir o processo”.

A nota da companhia acrescenta que a Apex confia na Justiça e vai seguir buscando excluir Fernando Cinelli em definitivo da sociedade, “assim como vai continuar cobrando sua responsabilização pelos graves fatos praticados. Ao mesmo tempo, a empresa se reorganiza e se prepara com um plano de recuperação judicial que possa buscar caminhos para a reestruturação da Companhia e renegociação com credores”, finaliza.

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