O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) defendeu a manutenção de uma decisão judicial que obriga empresas do grupo Apex Partners a preservar arquivos e apresentar documentos relacionados a quatro transferências financeiras que somam R$ 5,9 milhões. Os valores são atribuídos ao fundador e ex-presidente do grupo, Fernando Antonio Kulnig Cinelli, em uma disputa que envolve suspeitas de possíveis desvios de recursos.
Em parecer assinado em 22 de outubro, o promotor de Justiça Bruno Araújo Guimarães afirmou que Cinelli precisa ter acesso aos documentos utilizados para fundamentar as acusações contra ele. Segundo o Ministério Público, os comprovantes bancários demonstram que as transferências ocorreram, mas não permitem, isoladamente, esclarecer a finalidade das operações ou determinar responsabilidades.
O parecer foi apresentado em uma ação de produção antecipada de provas movida por Cinelli contra a Apex Partners Gestão de Ativos S.A. e outras empresas do grupo, que tramita na Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória.
A manifestação não conclui que houve desvio de recursos nem afasta as suspeitas levantadas contra o ex-presidente. O MPES pede que sejam mantidas as medidas judiciais destinadas a preservar os documentos e permitir sua análise pelas partes.
Decisão determina apresentação de documentos
Em decisão de 21 de outubro, a Justiça determinou que as empresas preservem integralmente os documentos, sistemas e e-mails corporativos relacionados às operações, sem excluir arquivos ou executar rotinas automáticas de descarte.
A ordem também estabeleceu prazo de dez dias úteis para a apresentação, sob sigilo, dos documentos relativos às quatro transferências questionadas. A lista inclui contratos, aprovações societárias e registros contábeis.
Para garantir o cumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, sem prejuízo de outras medidas previstas na legislação.
O Ministério Público considerou as providências necessárias diante do risco de perda ou alteração de informações digitais e da existência de medidas patrimoniais já impostas a Cinelli.
Fundador afirma ter perdido acesso a arquivos
No processo, Cinelli afirmou que perdeu o acesso aos sistemas, arquivos e e-mails corporativos no início de agosto de 2026, após as mudanças na administração das empresas.
O ex-presidente também sustentou que os documentos registrados publicamente não são suficientes para esclarecer as operações, porque parte das informações solicitadas está em registros internos, contratos, autorizações e lançamentos contábeis.
As empresas do grupo contestaram o pedido. Segundo o parecer, elas alegaram que a solicitação era genérica, que Cinelli teve acesso à documentação durante o período em que administrou as sociedades e que caberia a ele prestar contas de sua gestão, inclusive sobre os pagamentos questionados.
O Ministério Público, porém, entendeu que o acesso anterior aos arquivos não resolve o problema, já que os sistemas e documentos estão atualmente sob controle da administração interina.
MP diz que comprovantes não esclarecem finalidade das operações
Um dos pontos centrais do parecer é a distinção entre comprovar que uma transferência foi realizada e demonstrar a finalidade do pagamento.
Segundo o promotor, os comprovantes bancários não esclarecem, por si só, por que o dinheiro foi transferido, quem autorizou as operações, quais contratos lhes davam suporte ou como os valores foram registrados na contabilidade.
O documento também recupera manifestação anterior do próprio MPES, na qual o órgão afirmou que os registros bancários não eram suficientes para definir a causa das transferências, verificar a existência de autorização societária ou atribuir responsabilidade definitiva ao antigo administrador.
Para o Ministério Público, o acesso aos documentos é necessário para que Cinelli possa apresentar explicações e elementos de defesa, sem impedir que as operações sejam devidamente investigadas.
Documentação do grupo foi apontada como incompleta
O parecer também cita informações da administradora judicial Laspro Consultores, responsável por acompanhar aspectos da recuperação judicial do grupo.
De acordo com o documento, a administradora informou, em agosto, que parte substancial da documentação solicitada ainda não havia sido apresentada. Um laudo de constatação prévia, datado de 31 de agosto, registrou que a documentação societária estava, em sua maior parte, incompleta.
O promotor afirmou que a falta de registros dificulta o esclarecimento dos fatos e pode prejudicar não apenas as partes envolvidas na disputa, mas também credores e investidores interessados em compreender a situação financeira do grupo.
O parecer defende, ainda, que o processo de recuperação judicial mantenha a publicidade como regra. O sigilo determinado em relação aos arquivos depositados deve ficar restrito ao material necessário para proteger informações comerciais e dados de terceiros, sem impedir o acesso das partes e de seus advogados.
MP pede manutenção das medidas
Ao final, o Ministério Público se manifestou pela manutenção integral da decisão de 21 de outubro, incluindo a preservação dos arquivos, a apresentação dos documentos, a multa prevista para eventual descumprimento e o sigilo restrito ao acervo documental.
O órgão também pediu que as partes sejam intimadas a se manifestar sobre os próximos passos, inclusive quanto à eventual apresentação de documentos referentes a outras movimentações financeiras atribuídas a Cinelli.
O parecer não determina novas medidas por conta própria. Cabe ao Judiciário decidir sobre os pedidos que ainda estiverem pendentes e acompanhar o cumprimento das determinações já expedidas.










