Com decisão do STJ, aposentados poderão ter valores a resgatar do Imposto de Renda

Uma decisão definitiva do Superior Tribunal de Justiça pode representar dinheiro de volta para aposentados e participantes de fundos de pensão

No julgamento do Tema Repetitivo 1.224, a Primeira Seção do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que as contribuições extraordinárias pagas para cobrir déficits em entidades fechadas de previdência complementar podem ser deduzidas do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), respeitando o limite legal de 12% da renda tributável anual. Com o resultado, o STJ já comunicou o julgamento a todo o Judiciário, e diversas varas pelo país já vêm proferindo sentenças no mesmo sentido. Na prática, isso significa que valores pagos a mais de IRPF nos últimos cinco anos podem ser recuperados.

Fundos como Petros, Funcef e Postalis adotaram, nos últimos anos, planos de equacionamento de déficit, que resultaram na cobrança de contribuições extras dos participantes. Até então, apenas as contribuições normais (ordinárias) eram consideradas para dedução no Imposto de Renda. As extraordinárias, que são cobradas justamente para cobrir rombos atuariais, não vinham sendo incluídas na declaração.

Segundo o advogado Bruno Melo Motta, a decisão corrige essa distorção. “O STJ reconheceu que as contribuições extraordinárias também têm natureza previdenciária. Elas servem para garantir o pagamento futuro dos benefícios. Por isso, devem receber o mesmo tratamento tributário das contribuições normais, dentro do limite de 12% previsto em lei”, explica.

Com esta decisão, podem ter direito à restituição: aposentados vinculados a fundos de pensão e trabalhadores da ativa que pagam contribuição extraordinária, desde que tenham recolhido Imposto de Renda nos últimos cinco anos e não incluíram esses valores na dedução.

O advogado alerta, no entanto, para o prazo. “A prescrição é de cinco anos contados da entrega da declaração. Quem demorar pode perder o direito de recuperar parte dos valores. Por isso é importante fazer a análise o quanto antes”, orienta Bruno Melo Motta.

Ainda não há orientação formal da Receita Federal sobre como aplicar administrativamente a decisão do STJ. “A retificação direta pode gerar questionamentos e retenção em malha. O mais seguro é fazer um cálculo técnico, verificar se há espaço dentro do limite de 12% em cada ano e, havendo crédito, avaliar a via judicial adequada”, destaca o advogado.

Como a decisão não teve modulação de efeitos, é possível buscar a restituição dos últimos cinco anos, com atualização pela taxa Selic e para muitos aposentados que enfrentaram descontos elevados para equacionamento de seus planos, a medida pode representar uma recuperação financeira significativa.

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Comentários
  1. Muito bom para nós participantes. Precisamos cobrar agora a Receita Federal para se adequar e aceitar esta decisão. Parabéns as nossas associações que lutam por nós.

  2. Nós os aposentados,a priori,não temos meios para investigarmos essa possivel restituição. Não temos por onde começar.Cabe a banesprev,acredito, verificar caso a caso e orientar nos como devemos proceder para primeiro vermos se estamos enquadrados nesses direitos.

  3. Será que eu como servidor público aposentado e pago 27% do que ganho mensal vou entrar nesse projeto do STF espero que sim já que pago quase que 4.000 mensal.

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