Justiça manda Grupo Apex preservar dados e expor documentos de Fernando Cinelli em ação de produção de provas

Em nova decisão proferida pela Vara de Recuperação Judicial e Falência da Comarca de Vitória, acirra as diferenças entre o fundador e presidente destituído do Grupo Apex, Fernando Cinelli, e a atual administração da companhia. O juiz Carlos Magno Moulin Lima determinou que empresa realize a preservação integral e imediata de dados corporativos e exiba documentos contábeis ligados ao empresário Fernando Antonio Kulnig Cinelli.

A medida foi tomada no âmbito de uma Ação de Produção Antecipada de Provas, ajuizada após Cinelli ser afastado da administração das sociedades do grupo e sofrer bloqueio total de bens em outro processo.

Em decisão proferida no fim da tarde de quarta-feira (21) mesmo dia em que o magistrado já havia apontado necessidade de mediação entre a companhia, credores e investidores. (leia também Juiz cobra contas, autoriza aportes imobiliários e abre via para mediação com investidores da Apex)

Carlos Magno Moulin Lima também proibiu que arquivos sejam destruídos ou modificados e fixou multa diária de R$ 5 mil, em caso de descumprimento injustificado da ordem.

No documento, o magistrado afirma que “a probabilidade do direito de informação e a necessidade de preservação da paridade de armas encontram-se fartamente demonstradas”. Destaca ainda que Cinelli teve seus acessos aos sistemas da empresa integralmente revogados, enquanto enfrenta medidas judiciais baseadas em contratos, atas, aprovações societárias e lançamentos de tesouraria “sob o domínio exclusivo das requeridas”.

“O direito à ampla defesa e ao contraditório substancial restringe-se frontalmente quando o sujeito que suporta o ônus de uma constrição patrimonial milionária é impedido de aceder aos documentos subjacentes que poderiam atestar a regularidade das operações contestadas”, afirma o magistrado.

Entenda o que foi determinado pela Justiça:

  • Preservação de provas: O Grupo Apex está proibido de destruir, alterar ou aplicar rotinas automáticas de exclusão (expurgo) em e-mails corporativos, bases de dados e sistemas contábeis. A violação da ordem pode configurar crime de desobediência.

  • Prazo para exibição: As empresas rés têm o prazo de 10 dias úteis para depositar em pasta digital segura — sob rigoroso segredo de justiça — contratos, aprovações societárias e lançamentos contábeis focados em quatro transferências financeiras específicas questionadas no processo.

  • Multa pesada: O descumprimento da ordem judicial acarretará a aplicação de multa diária de R$ 5.000,00, com limite inicial de R$ 100.000,00, além da presunção de veracidade dos fatos que a defesa de Cinelli busca comprovar.

  • Segredo de justiça: Para proteger a atividade empresarial das requeridas, todo o acervo documental depositado tramitará sob sigilo estrito, com acesso restrito às partes, advogados e ao Ministério Público.

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