O processo de Recuperação Judicial da Apex Partners — grupo de investimentos avaliado em quase R$ 1 bilhão — sofreu uma reviravolta jurídica determinante. Em despacho de saneamento proferido na noite desta terça-feira (20), o juiz Carlos Magno Moulin Lima, titular da Vara de Recuperação Judicial e Falência da Comarca de Vitória, estabeleceu novas regras para o andamento do caso, exigindo o rigor contábil que a empresa vinha falhando em entregar, mas atendendo a pleitos estratégicos da atual gestão para manter o negócio funcionando.
A decisão judicial traz alívio operacional ao autorizar que a Apex volte a solicitar aportes de investidores nos projetos de Real Estate (desenvolvimento imobiliário), área considerada vital para o futuro do grupo. Por outro lado, o magistrado impôs prazos severos para a entrega de balanços e extratos bancários, além de determinar a instalação imediata de uma mediação incidental para negociar diretamente com credores e investidores.
A concilição vem sendo definida pelo presidente destituído, Fernando Cinelli e foi pedida pelos dois maiores credores da plataformao Sicoob Sul-Serrano e a Rhino Securitizadora. Juntas, as duas instituições respondem por aproximadamente 60% de toda a dívida declarada no processo de soerguimento
Retomada do setor imobiliário e chamamento de capital
Um dos pontos mais comemorados pela atual administração da Apex foi a liberação judicial para movimentar a carteira imobiliária. A Justiça permitiu que a companhia volte a pedir aos investidores os aportes necessários nos projetos de Real Estate, permitindo que as obras e os empreendimentos saiam da estagnação imposta pelo início da crise.
Em nota oficial, a assessoria de imprensa da Apex Partners informou que a empresa já prepara um amplo comunicado direcionado aos investidores do segmento. O objetivo é detalhar os próximos passos desse andamento, tratado internamente como prioridade absoluta para preservar o valor dos ativos e restabelecer a confiança no ecossistema imobiliário da holding.
Mediação oficial e alinhamento com os planos da empresa
A decisão formalizou também a criação de um canal de mediação incidental entre a Companhia, o Sicoob Sul-Serrano, a Rhino Securitizadora, investidores e o ex-presidente Fernando Cinelli. O mediador será escolhido por consenso ou indicado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (NUPEMEC/TJES).
A medida encontrou terreno fértil na própria empresa. Em sua manifestação, a Apex informou que a nomeação de um mediador neutro e de alta capacidade técnica já fazia parte do seu planejamento estratégico institucional, visando buscar soluções consensuais e eficientes para todas as partes envolvidas sem paralisar as atividades fundamentais da empresa.
O cerco se fecha: Roupagem contábil incompleta e cobrança de transparência
Apesar das vitórias operacionais da atual gestão, o juiz Carlos Magno Moulin Lima fez duras exigências quanto à transparência financeira e ao perímetro subjetivo do processo.
As auditorias e o laudo da perícia judicial (Laspro Consultores) apontaram que a gestão anterior, capitaneada por Fernando Cinelli — afastado do cargo após investigações internas descobrirem a transferência de mais de R$ 23 milhões para suas contas pessoais sem lastro —, deixou a holding em um cenário de profunda desorganização contábil. As demonstrações financeiras relativas aos anos de 2023, 2024, 2025 e 2026 estão incompletas ou defasadas, o que levou a atual diretoria a contratar uma força-tarefa com a assessoria da BN Serviços Contábeis para tentar reconstituir o passivo.
Diante disso, o juiz deferiu apenas parcialmente o pedido de prazo da empresa:
Prazo improrrogável de 30 dias para a entrega de demonstrações contábeis especiais atualizadas (data-base 30/09/2026) e extratos bancários completos de todas as sociedades remanescentes. O magistrado advertiu que a empresa que falhar nessa entrega terá o pedido de recuperação judicial sumariamente extinto.
Inclusão obrigatória de passivos ocultos: O tribunal determinou que as obrigações de cashback (cerca de R$ 309,8 milhões) e as antecipações de recebíveis estruturadas com a Rhino (R$ 60,8 milhões) sejam formalmente listadas em anexo próprio de créditos controvertidos, impedindo que a companhia tente “esconder” dívidas complexas.
Limpeza no polo ativo e proteção a fundos e SCPs
Refletindo o pragmatismo jurídico exigido no caso, o juiz homologou a desistência de 38 sociedades que integravam o pedido original e extinguiu o processo em relação à BRM Apex Inv RE Pedra Azul, por entender que o veículo não cumpria o requisito temporal de dois anos de atividade (biênio legal) e não apresentava crise a ser superada.
Por fim, a decisão reafirmou a blindagem total aos patrimônios de afetação de incorporações imobiliárias, fundos de investimento e recursos de Sociedades em Conta de Participação (SCPs), proibindo categoricamente que a Apex utilize aportes de projetos específicos para cobrir rombos do caixa centralizador da holding.










