O imbróglio jurídico envolvendo a crise do Grupo Apex ganhou mais um capítulo tenso no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). Em nova manifestação protocolada nesta terça-feira (29) na Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória, investidores e a Nerri Participações Ltda. voltaram a cobrar a saída imediata da BRM Apex Inv RE Pedra Azul Participações Ltda. do processo de recuperação do grupo.
A petição rebate a defesa recente da Apex e expõe um contraste gritante: enquanto a holding tenta manter dezenas de “empresas-veículo” sob a mesma blindagem judicial, a Pedra Azul descumpre os requisitos mais básicos da lei e coloca em risco recursos de quem financiou projetos na região serrana.
Apenas 1 ano de vida e dívida irrisória
O primeiro grande trunfo dos investidores contra a Apex é puramente legal. A Lei de Falências (Lei nº 11.101/2005) exige que qualquer empresa tenha pelo menos dois anos de funcionamento regular para poder pedir recuperação judicial.
Documentos da Junta Comercial (JUCEES) mostram que a BRM Apex Pedra Azul foi aberta em 27 de janeiro de 2025. Ou seja, quando a crise explodiu e o pedido foi feito, ela não tinha sequer um ano e oito meses de existência.
“A certidão simplificada da Junta Comercial (…) indica como data do ato constitutivo da PEDRA AZUL o dia 27.01.2025, de modo que a sociedade contava 01 ano, 06 meses e 10 dias na distribuição da tutela cautelar”, apontam os advogados na petição.
Para piorar a situação do conglomerado, o próprio “Mapa do Passivo” juntado aos autos mostra que a Pedra Azul não está em crise. A única pendência listada em nome dela é uma dívida fiscal de R$ 1.953,60 com a União — débito que, por regra do jogo, nem entra em recuperação judicial.
“Se o ativo não serve ao passivo alheio e não há passivo próprio, a permanência da PEDRA AZUL no polo ativo é destituída de qualquer função recuperacional restando apenas seus efeitos gravosos”, dispara a defesa dos investidores.
Onde foram parar os R$ 3,9 milhões?
O ponto central do embate é financeiro. A contabilidade do próprio Grupo Apex aponta que outra empresa do grupo, a BRM Apex RE Vessel, deve R$ 3.936.320,00 para a Pedra Azul.
Segundo os investidores do empreendimento Aldeia Pedra Azul S.A. e das Sociedades em Conta de Participação (SCPs 11, 12 e 13), essa bolada é dinheiro direto dos aportes do projeto imobiliário que foi repassado internamente.
A grande preocupação é que, se o Juiz aceitar a chamada “consolidação substancial” (a mistura de todas as dívidas e patrimônios das 178 empresas do grupo), esse crédito de R$ 3,9 milhões seja simplesmente zerado para pagar credores gerais da Apex.
“A eventual consolidação substancial acarreta a ‘extinção imediata (…) de créditos detidos por um devedor em face de outro’ (…) e o d. Ministério Público já consignou que posições recíprocas (…) seriam eliminadas”, alerta o documento.
O que os investidores exigem do Juiz
Na réplica apresentada à Justiça, os investidores pedem decisões urgentes:
Exclusão imediata: Retirar a empresa de Pedra Azul da recuperação judicial por falta de tempo de vida e falta de credores comerciais.
Blindagem do dinheiro: Caso a empresa não seja retirada, que o tribunal declare o projeto e os créditos de R$ 3,9 milhões como “patrimônio separado”, proibindo a Apex de perdoar, zerar ou transferir essa dívida interna.
Fiscalização da Perícia: Que a perita nomeada pela Justiça ateste formalmente a irregularidade cadastral e contábil da empresa no processo.
Onda de baixas no “Império Apex”
A reação em Pedra Azul não é isolada. Desde que o Caso Apex veio à tona, em 6 de agosto de 2026, investidores de obras emblemáticas na Enseada do Suá, Vitória, Vila Velha e Linhares vêm acionando o Judiciário pelo mesmo motivo: impedir que o dinheiro destinado a obras específicas seja engolido pelo buraco financeiro das empresas centrais do grupo.










