Impasse bilionário do Grupo Apex pode afetar a FUCAPE e o bolso dos investidores

 A gestora de investimentos Dominus Ltda. ingressou com uma Notificação Extrajudicial contestando veementemente a inclusão da holding de investimentos BRM Apex Inv VCPE FCP Participações S.A. (“FCP”) no pedido de Recuperação Judicial do Grupo Apex / ABM Partnership.

A FCP é o veículo de investimento responsável por deter 48,68% das ações da FUCAPE Pesquisa e Ensino S.A., uma das mais prestigiadas instituições de ensino e pesquisa em negócios e finanças do país. A inclusão da empresa no processo de reestruturação do grupo colocou em risco o controle e o patrimônio associados à faculdade, gerando forte reação de investidores minoritários.

Entenda o caso: a pirâmide societária

Para compreender o imbróglio jurídico, é preciso desenhar a cadeia de controle que une o Grupo Apex à instituição de ensino:

  • FUCAPE S.A.: Possui capital social de R$ 11,66 milhões. A FCP tornou-se a sua maior acionista individual ao submeter um aporte de R$ 3 milhões e consolidar 982.143 ações ordinárias (48,68%).

  • FCP S.A.: Holding que detém os 48,68% da FUCAPE. Seu controle (70%) pertence à FCP II.

  • FCP II S.A.: Sociedade controladora direta da FCP. Seu capital é dividido entre a Dominus Ltda. (40%), o Veículo FBS (40%) e a Apex Partnership (20%).

Três pilares da acusação da Dominus

Na notificação subscrita pelos advogados da Dominus e juntada aos autos do processo nº 5036987-68.2026.8.08.0024 na Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória, a investidora exige a imediata exclusão da FCP da recuperação judicial. A tese sustenta-se em três argumentos centrais:

1. Vício de governança

Segundo o Acordo de Acionistas da FCP II, qualquer deliberação sobre o voto em subsidiárias (como a FCP) exige reunião prévia aprovada por unanimidade e quórum assemblear mínimo de 70% do capital votante. Como a Dominus possui 40%, o quórum jamais poderia ser atingido sem o seu consentimento. A gestora afirma que nunca foi convocada ou consultada e que os executivos do Grupo Apex agiram de forma unilateral.

2. Descumprimento da Lei de Falências

A Lei nº 11.101/2005 exige que, para requerer recuperação judicial, a empresa devedora exerça suas atividades de forma regular há pelo menos 2 (dois) anos. Documentos cadastrais da Receita Federal revelam que a FCP foi aberta em 17/03/2025. Na data do aditamento ao pedido de recuperação (14/09/2026), a empresa somava apenas 1 ano, 5 meses e 28 dias de existência — um obstáculo legal reputado como insuprível pela Dominus.

3. Inexistência de atividade pperacional própria

A Dominus argumenta que a FCP é apenas uma holding passiva (veículo de investimento) criada para guardar ações da FUCAPE. Submetê-la à reestruturação do Grupo Apex significaria arrastar recursos de investidores estranhos ao grupo e contaminar a operação da FUCAPE sem justificativa operacional.

Próximos Passos e Riscos

A Notificação Extrajudicial concedeu prazo imediato para que os administradores do Grupo Apex promovam o aditamento no processo e retirem a FCP da Recuperação Judicial.

Caso os notificados não atendam às exigências, a Dominus sinalizou que ingressará com ações judiciais e procedimentos arbitrais para anular as deliberações, além de responsabilizar pessoalmente os administradores e acionistas controladores envolvidos por eventuais prejuízos causados aos investidores.

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