Uma nova manifestação jurídica apresentada à Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória reforça a onda de pedidos para excluir empresas ligadas a empreendimentos imobiliários do processo de recuperação da Apex Partners. Desta vez, um grupo formado por 12 investidores (pessoas físicas e jurídicas) protocolou um pedido de exclusão da ABMPARSPE 05 Participações Ltda. do polo ativo da ação.
Os peticionários são sócios participantes em Sociedades em Conta de Participação (SCPs) que investiram R$ 11,639 milhões — montante correspondente a 16,71% do projeto — no empreendimento residencial Showa Nature Living, localizado na Praia da Costa, em Vila Velha. O empreendimento de alto padrão está sendo erguido em área nobre da cidade canela verde.
De acordo com o documento, a ABMPARSPE 05 atua apenas como sócia ostensiva nessas SCPs e detém 80% das cotas da incorporadora do projeto (Empreendimento Praia da Costa SPE 01 Ltda.). Os investidores argumentam que a empresa é uma “sociedade-veículo” com capital social de apenas R$ 1.000,00 e que o capital investido para a aquisição do projeto é patrimônio especial e segregado dos investidores, não integrando o patrimônio próprio do Grupo Apex.
Entre os argumentos apresentados, aponta-se que a administradora judicial identificou pendências de requisitos legais (art. 51 da Lei nº 11.101/2005) quanto à ABMPARSPE 05 e que a empresa não possui credores sujeitos ao regime de recuperação. O texto destaca ainda o risco de “consolidação substancial”, ou seja, de que os ativos do empreendimento sejam absorvidos para o pagamento de dívidas gerais do conglomerado, calculadas em quase R$ 1 bilhão.
Diante do exposto, o grupo solicita a exclusão da ABMPARSPE 05 do processo. Caso o pedido principal seja negado, requerem, de forma subsidiária, a separação total e a blindagem dos resultados e ativos do empreendimento Showa em relação ao plano de recuperação judicial e às demais obrigações do Grupo Apex.
Onda de pedidos de exclusão atinge o processo
Desde que o Grupo Apex — conglomerado que reúne 178 CNPJs e contabiliza um passivo de quase R$ 1 bilhão — deu entrada no pedido de recuperação judicial, diversos empresários e investidores têm recorrido ao Judiciário para retirar as chamadas “empresas-veículo” e os seus respetivos negócios do processo.
A contestação em torno do modelo de captação de recursos do grupo tem gerado múltiplos desdobramentos na Justiça capixaba, conforme reportado em casos anteriores:
Empreendimento na Enseada do Suá (ABMPAR 27): Os investidores Riguel Chieppe e Daniela Ribeiro Pimenta Valbão requereram a exclusão da ABMPAR 27 Participações Ltda. Os requerentes sustentam que os aportes financeiros efetuados visavam à aquisição de áreas para a construção de metros quadrados no local, não devendo ser classificados como créditos financeiros comuns passíveis de recuperação judicial.
Retirada de caixa e mutuo (ABMPAR 18): A Comprocred Negócios Ltda. solicitou a saída da ABMPAR 18 Participações Ltda. do processo. A empresa alega no processo que R$ 150,5 mil foram transferidos do caixa do projeto imobiliário em Vitória para a tesouraria central da Apex mediante contratos de mútuo.
Projetos regionais e empresas-veículo: Uma ação coletiva que envolveu diversos investidores contestou a inclusão das empresas-veículo (como ABMPAR SPE 05, ABMPAR 18 e ABMPARSPE 12) associadas a empreendimentos como Showa, Cyan, Iconic, ARTI e Isla Linhares, defendendo que os recursos aportados tinham destino específico e não integram o ativo geral do grupo.
Cancelamento de contrato prévio (Propósito Capital): A consultora gaúcha Propósito Capital Assessores de Investimentos S/S requereu a sua exclusão da recuperação alegando erro material. A empresa informou que manteve apenas tratativas preliminares com o grupo, formalizadas por um termo de intenções que foi rescindido em agosto de 2026, sem que tenha sido consolidada qualquer sociedade ou transferência de capital.
Empreendimento Vizzo em Jardim Camburi: Investidores detentores de 74% do capital aportado no condomínio Vizzo pediram a exclusão da empresa BRM Apex Inv Re Vizzo Participações Ltda. do polo ativo. A petição recorre a pareceres do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), que relembram que ativos sob gestão de terceiros não se convertem automaticamente em patrimônio das gestoras.










