A consultora financeira do Rio Grande do Sul (RS) Propósito Capital Assessores de Investimentos S/S também solicitou à Vara de Recuperação Judicial e Falências de Vitória sua imediata exclusão do polo ativo do processo envolvendo o Grupo Apex. A petição, protocolada nesta terça-feira (15), quando investidores de empreendimento imobiliário fizeram o mesmo pedido. No caso da consultora financeira, a empresa gaúcha aponta que a manutenção de seu nome nos autos decorre de um erro material originário e nega a existência de qualquer vínculo societário, operacional ou financeiro entre as partes.
A assessoria de investimentos, sediada em Porto Alegre (RS), esclarece que mantinha apenas tratativas comerciais preliminares com o grupo capixaba, formalizadas por um contrato de intenções (Term Sheet). Contudo, o documento foi oficialmente rescindido em 6 de agosto de 2026 – quando o rombo financeiro na ordem de R$ 1 bilhão na Apex Partners foi tornada pública – sem que nenhuma transferência de capital, gestão compartilhada ou sociedade fosse consolidada.
Inclusão por “erro material”
Segundo a defesa da empresa do RS, representada pela banca Zulmar Neves Advocacia, a inclusão no processo deu-se por falha na juntada de uma procuração firmada por quem não detinha poderes de representação societária.
A petição destaca que o próprio Grupo Apex reconheceu a ausência de vínculo ao apresentar a emenda à petição inicial. No organograma atualizado e na relação de empresas do grupo apresentados pela devedora, a consultora financeira do RS não consta na lista de requerentes.
“Não se pode admitir a manutenção da Requerente no polo ativo, ou mesmo como interessada, de sociedade que jamais chegou a manter qualquer relação societária com o Grupo Apex […]. Esse erro, longe de persistir como mera controvérsia em aberto, foi corrigido pela própria Apex ao apresentar a Emenda à Inicial”, argumentam os advogados na peça.
Perícia e posição do Ministério Público
A manifestação responde a um desdobramento anterior do processo, no qual o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) havia sugerido aguardar a apuração técnica antes de deliberar sobre descredenciamentos.
Contudo, o Laudo de Constatação Prévia elaborado pela administradora judicial Laspro Consultores Ltda. qualificou a consultora financeira do RS como uma sociedade “sem legitimidade recuperacional aferida”, registrando que a integração operacional eventual não supre a falta de legitimidade jurídica para figurar no polo ativo da recuperação.
A defesa sustenta que, com o laudo pericial concluído e o silêncio da Apex diante da rescisão contratual, não há razão jurídica para impor à empresa do RS o desgaste, os custos e a exposição pública de permanecer vinculada à reestruturação de dívidas do conglomerado capixaba. A consultora financeira do RS pede que o magistrado julgue de imediato o pedido de exclusão, determinando a baixa e a retificação da autuação com a retirada de sua razão social e CNPJ de todos os editais, registros e publicações oficiais do processo.










