O novo presidente da Apex, Marcelo Murad Brumana, terá 72 horas para convocar uma assembleia extraordinária e regularizar a representação legal das empresas do grupo. O prazo foi fixado pelo juiz Marcos Pereira Sanches nesta terça-feira (1º), em decisão que determinou o afastamento definitivo de Fernando Antônio Kulnig Cinelli e Eduardo Costa Constâncio Siqueira de todas as sociedades listadas no processo. A medida colocou Marcelo, de forma provisória, na administração direta dessas companhias. O pedido partiu da própria Apex.
O caso traz mais um desdobramento para a crise enfrentada pela plataforma de investimentos capixaba. No início de agosto, a Apex anunciou o afastamento de Fernando Cinelli e do diretor financeiro Eduardo Siqueira do comando executivo das empresas centrais após a identificação de inconsistências financeiras que motivaram investigações e auditorias internas.
Apesar da destituição prática aprovada em reuniões extraordinárias da ABM Partnership e da Apex Partners Gestão de Ativos, ambos continuavam registrados formalmente como administradores ou representantes legais em outras sociedades que integram a estrutura corporativa do conglomerado.
Entrave na gestão e conflito entre sócios
Segundo o juiz, a manutenção formal de Cinelli e Siqueira nos registros da Junta Comercial e da Receita Federal vinha travando decisões básicas do cotidiano empresarial. Como a Apex opera em uma estrutura em que várias sociedades mantêm participações cruzadas umas nas outras, a falta de representantes com poderes regulares ameaçava comprometer assinaturas de contratos, pagamentos e operações essenciais para o funcionamento do grupo.
A nova ordem judicial busca alinhar a situação documental ao afastamento prático já implementado pela companhia.
Ao analisar o pedido, contudo, o magistrado ressaltou que a Vara de Recuperação Judicial e Falência não é o foro adequado para julgar o mérito definitivo da disputa. Para o juiz, tanto o pedido da Apex para remover os antigos administradores quanto a ação movida por Cinelli para ter acesso a documentos tratam do mesmo tema: um conflito entre sócios.
Por essa razão, Marcos Pereira Sanches encaminhou o processo ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), que definirá qual vara deverá conduzir as ações. O afastamento dos antigos gestores e a administração provisória de Marcelo Brumana permanecem válidos enquanto o TJES analisa a competência, podendo ser mantidos ou revogados pela vara que assumir a causa.
Em nota “Fernando Cinelli esclarece que sua saída dos cargos de administração das empresas do Grupo Apex decorre de decisão pessoal, comunicada formalmente antes de qualquer desdobramento judicial recente. Os desenvolvimentos das últimas semanas derivam dessa posição, já manifestada por ele às sociedades envolvidas. Cinelli permanece à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários e reitera seu compromisso com a regularidade e a transparência na condução desse processo”.










