Pedido de ‘observador judicial’ é negado, mas investidores poderão acompanhar processo da Apex

Em decisão nesta segunda-feira (31) o juiz Marcos Pereira Sanches, da Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória, negou a nomeação imediata de um observador ou monitor judicial independente para acompanhar perícia e movimentações das empresas do Grupo Apex Partners. O magistrado negou o observador judicial por ser considerado prematuro, visto que não houve pedido de recuperação judicial. No entanto, confirmou o cadastramento de investidores minoritários no processo, garantindo que eles possam acompanhar de perto cada passo, fiscalizar e apontar eventuais irregularidades.

O pedido foi feito pelo advogado Lucas Júdice, que representa um grupo formado por cerca de 40 investidores, que reúne mais de R$ 30 milhões em exposição direta em papéis e ativos da Apex, Rhino e Carbyne. O mapa de passivos apresentado à Justiça pelas 178 empresas do conglomerado Apex Partners aponta, até agora, obrigações que chegam a R$ 985,6 milhões. O valor, no entanto, ainda não é definitivo. A dimensão do passivo será objeto de perícia determinada pela Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória.

O caso Apex segue como um dos assuntos mais sensíveis da economia capixaba neste ano. Enquanto o grupo tenta estruturar seu plano definitivo para evitar a falência, a Justiça finca pé para garantir que o processo ocorra com o máximo de transparência e sem “furos” no patrimônio que pertence ao conjunto de credores.

Relatório quinzenal

Para evitar confusão no processo principal e dar transparência total sobre para onde está indo cada centavo, a Justiça mandou criar um processo separado (incidente próprio) para analisar os relatórios financeiros que a Apex precisa entregar a cada 15 dias.

Acolhendo o pedido do Ministério Público, o juiz determinou que esses relatórios não podem ser genéricos: deverão mostrar origem, destino, data e o motivo de cada despesa. A decisão proíbe expressamente que o dinheiro seja usado para pagar retiradas de sócios, distribuir lucros mascarados ou privilegiar credores específicos.

 

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