Contas de ex-presidente da Câmara de Irupi são rejeitadas por aumento de despesas no fim do mandato

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) julgou irregulares as contas referentes ao exercício de 2024 do então presidente da Câmara Municipal de Irupi, José Teodoro de Almeida. A decisão foi motivada pela aprovação de aumento de despesas com pessoal nos últimos 180 dias de mandato, prática vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

De acordo com a análise técnica do Tribunal, a Lei Municipal nº 1.139/2024, publicada em 12 de dezembro de 2024, alterou os vencimentos dos cargos comissionados do Legislativo municipal. Embora o impacto financeiro, estimado em R$ 78,5 mil, esteja previsto apenas para o exercício de 2025, os conselheiros entenderam que a postergação dos efeitos financeiros não afasta a irregularidade.

Relator do processo, o conselheiro Rodrigo Chamoun destacou que a legislação busca impedir que gestores deixem despesas permanentes para as administrações seguintes ao final do mandato.

“A finalidade da norma é impedir a chamada ‘herança fiscal irresponsável’ de fim de mandato, caracterizada pela criação, ampliação ou postergação de despesas permanentes de pessoal pelo titular que se aproxima do encerramento de sua gestão, com comprometimento do orçamento do sucessor e redução da margem de escolha democrática da administração seguinte”, afirmou.

Segundo o voto do relator, acompanhado por unanimidade pelos demais conselheiros, a aprovação da lei ocorreu dentro dos 180 dias finais do mandato do presidente da Câmara, configurando violação ao artigo 21, inciso II, da Lei Complementar nº 101/2000, que proíbe atos que resultem em aumento de despesa com pessoal nesse período.

Chamoun também classificou a infração como uma das mais graves no âmbito da responsabilidade fiscal.

“A infração ora examinada se situa entre as graves violações ao regime de responsabilidade fiscal, razão pela qual não pode ser tratada como mera impropriedade formal ou irregularidade de baixa materialidade”, registrou em seu voto.

Além da rejeição das contas, o ex-presidente foi condenado ao pagamento de multa de R$ 3 mil por infração à legislação financeira e fiscal.

Na mesma decisão, o Tribunal determinou que o atual presidente da Câmara Municipal de Irupi adote, no prazo de 30 dias, as medidas administrativas necessárias para interromper os efeitos do aumento remuneratório previsto na Lei nº 1.139/2024.

Os conselheiros decidiram, entretanto, que não haverá devolução dos valores já pagos aos servidores beneficiados pela norma, por entenderem que os recursos foram recebidos de boa-fé.

O acórdão também esclarece que a determinação para interromper os efeitos da lei não impede que a Câmara Municipal promova, futuramente, eventual reestruturação administrativa ou revisão salarial, desde que a matéria seja apreciada por meio de novo ato normativo e observadas as exigências legais. Conforme o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado, a decisão ainda pode ser objeto de recurso.

 

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