Ao menos sete tribunais estaduais burlaram a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que restringiu os penduricalhos e pagaram a magistrados salários acima dos limites estabelecidos pela corte. O descumprimento ocorreu com base em resolução do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), órgãos de controle do Judiciário e do Ministério Público.
Em maio, 616 juízes e desembargadores receberam vencimentos que ultrapassam o teto constitucional, de R$ 46,4 mil, com cifras que chegaram a até R$ 495 mil no mês.
Naquele mês, estava em vigor decisão do STF que proibiu adicionais como auxílio-alimentação, moradia e indenização por acervo e criou um novo limite para os vencimentos. Pela regra do tribunal, os salários poderiam chegar a no máximo R$ 78,8 mil, diante de certas condições.
O drible na decisão do Supremo ocorreu, de acordo com os tribunais, seguindo uma decisão administrativa conjunta do CNMP e do CNJ, órgão comandado pelo ministro Edson Fachin, que também preside o STF. A resolução, aprovada por unanimidade em abril, recriou parte dos penduricalhos extintos e abriu brechas para que as verbas ultrapassassem o limite estabelecido pelo Supremo.
Da lista de 11 itens, os únicos benefícios que têm limite explícito previsto na resolução são a gratificação por acúmulo de função e por exercício em comarcas de difícil provimento. Juntos, esses benefícios não poderão ultrapassar 35% do subsídio do magistrado.
Parcelas extintas na decisão de março do STF foram substituídas por outras verbas na resolução conjunta. A assistência pré-escolar, por exemplo, tornou-se uma “gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade”.
Em março, o STF vedou certos penduricalhos, mas manteve outros, como diárias, ajuda de custo em caso de promoção e valores retroativos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026. O requisito é que essas verbas indenizatórias não podem superar o teto de 35% do salário básico do magistrado.
O STF estabeleceu ainda que juízes e desembargadores têm direito de receber um adicional por tempo de serviço a cada cinco anos de experiência, conhecido como quinquênio. Esse valor está sujeito a outro teto, também de 35% dos vencimentos do juiz. Assim, magistrados que tiverem direito às verbas indenizatórias e ao quinquênio poderão receber um valor adicional equivalente a até 70% do salário.
Na terça-feira (30), o STF concluiu o julgamento sobre o tema e liberou parte dos penduricalhos antes vedados, como a conversão em pecúnia (a possibilidade de receber em dinheiro) de até 30 dias de plantões judiciais, cujos dias de compensação não tenham sido usufruídos por falta de permissão do tribunal. O novo entendimento eleva o limite salarial.
Os pagamentos feitos aos tribunais em maio, no entanto, ainda estavam sujeitos às regras de março. A Folha analisou os dados de oito cortes estaduais, por serem os únicos que enviaram dados completos ao painel de remuneração do CNJ. Apenas na corte de Pernambuco não foram identificados supersalários.
Já nos Tribunais de Justiça de Goiás, Distrito Federal, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia foram registrados salários acima do limite criado pelo Supremo. Ao todo, 1 em cada 10 pagamentos no mês de maio ultrapassa o teto e a regra de 70% estipulada pelo Supremo.
Em notas separadas, seis tribunais afirmam que os pagamentos cumprem o que está previsto na resolução conjunta e na tese do STF. O único que não respondeu à reportagem foi o TJ-PR, que foi procurado por email em 9 de junho.
O CNJ, por sua vez, afirma que a resolução segue a determinação do STF e os limites para verbas indenizatórias. A corregedoria acompanha o cumprimento da decisão e determina a aplicação de possíveis sanções, segundo o conselho.
Os ministros do STF Flávio Dino, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin fizeram um alerta em despachos de que estão “absolutamente vedados” a criação e o pagamento de penduricalhos que não estejam autorizados pela tese da corte sobre supersalários.
As razões que levaram os tribunais a extrapolarem o pagamento dos salários são variadas. Em Goiás, a corte pagou adiantamentos do 13º salário a juízes que estiveram no mês de aniversário. No Rio de Janeiro, também houve o adiantamento dessa parcela. Também há casos de juízes que receberam o terço constitucional de férias.
Tanto o terço quanto o 13º são autorizados a ultrapassar o limite de 35% e, por isso, não foram contabilizados nessa estimativa.
Segundo a tese do Supremo, a indenização de férias e a gratificação por exercício cumulativo não podem ultrapassar 35% do salário mensal do magistrado. Ou seja, se o vencimento básico do juiz for mais elevado, o teto dos pagamentos dos adicionais será maior.
O maior valor recebido por uma única pessoa foi no Distrito Federal, em que uma juíza ganhou R$ 495 mil após se aposentar. O salário foi turbinado por verbas referentes à indenização por férias não usufruídas.
A decisão do STF estabelece o limite de 35% para as férias, mas não a resolução conjunta do CNJ e do CNMP. O documento indica apenas que os magistrados teriam direito a somente 30 dias de indenização. A falta de clareza abre brecha para magistrados usarem a decisão a seu favor.
Em seguida está um juiz do Maranhão, que recebeu salário de R$ 272 mil em maio. A cifra também foi impulsionada pela indenização de férias e por outras verbas indenizatórias não especificadas.
O tribunal com maior percentual de juízes recebendo acima dos limites foi o de Rondônia, em que 38,8% ganharam algum valor que ultrapassa as regras do STF. O maior salário foi de R$ 72 mil. Como esse tribunal não paga o chamado quinquênio, o máximo que um magistrado poderia receber seria R$ 62 mil, o equivalente ao pagamento do teto salarial (R$ 46 mil) – caso o juiz já receba esse patamar – somado a 35% desse valor (R$ 16,24 mil).
Duas cortes pagaram o quinquênio e poderiam então pagar salários de até R$ 78,8 mil: do Rio de Janeiro e do Distrito Federal.
Para Vera Monteiro, professora de direito administrativo da FGV (Fundação Getúlio Vargas), os conflitos de interpretação mostram uma luta de poder entre as cortes.
“[Tribunais] têm interpretações exageradas, equivocadas, ao seu próprio favor”, diz a professora. “É saque do patrimônio público. Veem a situação ficar apertada, que o controle começa a chegar de alguma maneira e querem aproveitar.”
Em 6 de fevereiro, o ministro Dino deu um período de dois meses para que todos os órgãos revisassem verbas pagas e suspendessem aquelas sem base legal. Apenas parcelas indenizatórias já previstas em lei poderiam ficar fora do teto.
Já em 26 de fevereiro, o ministro Gilmar liberou, por 45 dias, o pagamento de penduricalhos retroativos reconhecidos administrativamente e já programados para o período.
Além disso, em abril, o CNJ aprovou por unanimidade a regulamentação do limite de penduricalhos a membros do Judiciário. No entanto, o documento recriou uma série de benefícios que haviam sido extintos na tese do STF, além de permitir que parte dos adicionais ficassem de fora do limite dos 35%, na contramão do que previa o Supremo. A resolução foi assinada pelo presidente do STF, Edson Fachin.
Brasília, FolhaPress – Luany Galdeano










