Moraes e Dino mandam presidentes de tribunais explicarem descumprimento de regra sobre penduricalhos

Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinaram nesta segunda-feira (6) que os presidentes de sete TJs (Tribunais de Justiça) expliquem indícios de descumprimento à tese da corte sobre os penduricalhos.

Idênticas, as decisões citam reportagem da Folha de S.Paulo segundo a qual 616 juízes e desembargadores receberam, em maio, vencimentos que ultrapassam o teto constitucional, de R$ 46,4 mil, com cifras que chegaram a até R$ 495 mil no mês.

Moraes e Dino deram prazo de 48 horas para que os presidentes dos TJs do Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e de Rondônia prestem informações detalhadas sobre as verbas pagas a cada magistrado da ativa ou aposentado, sob pena de afastamento do cargo de direção.

Os ministros citam, ainda, possibilidade de que eles respondam nas esferas penal, civil e disciplinar. Os presidentes dos TJs deverão anexar ao processo cópias das folhas de pagamento emitidas entre abril e julho, que incluam verbas remuneratórias e indenizatórias.

Nos despachos, Moraes e Dino dizem que a reportagem da Folha de S.Paulo indica que os TJs “teriam desrespeitado decisão do Supremo e, em tese, teriam autorizado pagamentos remuneratórios e indenizatórios superiores aos parâmetros constitucionais fixados”.

Os tribunais afirmam que os pagamentos seguiram decisão administrativa conjunta do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). A resolução, aprovada por unanimidade em abril, recriou parte dos penduricalhos extintos e abriu brechas para que as verbas ultrapassassem o limite estabelecido pelo Supremo.

A reportagem da Folha de S.Paulo analisou os dados de oito cortes estaduais, por serem os únicos que enviaram dados completos ao painel de remuneração do CNJ. Apenas na corte de Pernambuco não foram identificados supersalários. Nas outras sete notificadas por Moraes, foram registrados subsídios acima do limite criado pelo Supremo.

Em maio, estava em vigor decisão do STF que proibiu adicionais como auxílio-alimentação, moradia e indenização por acervo e criou um novo limite para os vencimentos. Pela regra do tribunal, os salários poderiam chegar a no máximo R$ 78,8 mil, diante de certas condições.

Parcelas extintas na decisão de março do STF foram substituídas por outras verbas na resolução conjunta do CNMP e do CNJ. A assistência pré-escolar, por exemplo, tornou-se uma “gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade”.

Na terça-feira (30), o STF concluiu o julgamento sobre o tema e liberou parte dos penduricalhos antes vedados, como a conversão em pecúnia — a possibilidade de receber em dinheiro — de até 30 dias de plantões judiciais, cujos dias de compensação não tenham sido usufruídos por falta de permissão do tribunal. O novo entendimento eleva o limite salarial.

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – LUÍSA MARTINS E LUANY GALDEANO

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