O Tribunal do Júri de São Mateus condenou Almando Batista Vieira Junior a 25 anos de prisão, em regime inicial fechado, pelo assassinato de Edgleyson Abrão da Silva. A sentença foi proferida pelo Poder Judiciário nesta sexta-feira (03/07), após acolhimento das teses apresentadas pela Promotoria de Justiça Criminal do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES). O réu foi considerado culpado pelos crimes de homicídio duplamente qualificado (motivo fútil e recurso que dificultou a defesa), ocultação de cadáver, fraude processual e porte ilegal de arma de fogo. O crime, ocorrido no balneário de Guriri, mobilizou as forças de segurança e a comunidade do Norte capixaba.
Crime em Guriri: entenda o caso que chocou São Mateus
Os fatos que fundamentaram a condenação pela Justiça do Espírito Santo ocorreram no dia 18 de novembro de 2023, no distrito turístico de Guriri, em São Mateus. De acordo com as investigações e a denúncia que embasou o julgamento, a vítima e o executor retornavam de um estabelecimento comercial local a bordo do veículo da própria vítima.
Durante o trajeto, uma discussão foi iniciada. Conforme o depoimento prestado pelo próprio acusado no decorrer do processo judicial, o desentendimento teria sido motivado por uma suposta paixão não correspondida da vítima em relação a ele.
Detalhes da sentença do Tribunal do Júri no Norte do ES
A instrução processual penal detalhou a dinâmica do homicídio e as ações subsequentes praticadas pelo réu para ocultar as provas do crime no Norte do Estado. Ainda no interior do automóvel, o agressor efetuou um disparo de arma de fogo contra a cabeça da vítima, causando sua morte imediata.
Logo após a execução, o corpo de Edgleyson foi colocado no porta-malas do carro e transportado até uma estrada vicinal da região, local onde foi desovado. Na sequência do plano de ocultação e fraude processual, o condenado dirigiu-se a um ponto distinto com o veículo e ateou fogo ao patrimônio da vítima, com o intuito de destruir vestígios periciais.
O veredito proferido pelo Tribunal do Júri encerra a tramitação em primeira instância, aplicando a sanção penal de reclusão estipulada pela legislação penal brasileira para crimes contra a vida.










