Pactos antenupciais crescem no ES e refletem nova visão sobre casamento

O número de pactos antenupciais formalizados no Espírito Santo acompanha a tendência de crescimento registrada em todo o país. Somente em 2024, foram realizados 2.031 registros no estado, segundo dados do Sinoreg-ES. O aumento reflete uma mudança no comportamento dos casais, que têm buscado mais segurança jurídica e planejamento patrimonial antes do casamento.

Tradicionalmente conhecido como o “mês das noivas”, maio costuma ser marcado pelos preparativos para o casamento. Além da cerimônia e da festa, muitos casais passaram a incluir também a organização financeira e patrimonial da vida a dois.

Dados do Colégio Notarial do Brasil mostram que, em todo o país, os pactos antenupciais cresceram 82% nos últimos cinco anos. Em 2025, já foram registrados 70.289 acordos desse tipo, contra menos de 39 mil há cinco anos.

Segundo o advogado Alexandre Dalla Bernardina, o crescimento demonstra uma nova forma de enxergar o casamento.

“O casamento deixa de ser visto apenas como uma formalidade social e passa a incorporar também uma dimensão de planejamento patrimonial. O pacto antenupcial permite que o casal estabeleça previamente regras claras sobre patrimônio e responsabilidades, o que traz mais segurança jurídica para cada família”, afirma.

O pacto antenupcial é um contrato feito em cartório antes do casamento civil. Nele, os futuros cônjuges podem definir regras sobre patrimônio, divisão de despesas, dívidas anteriores ao casamento e até cláusulas relacionadas à convivência familiar.

Entre os temas que podem ser previstos estão regras sobre divisão de gastos domésticos, exclusão de participações societárias da comunhão de bens, privacidade nas redes sociais, custódia de animais de estimação e até definição sobre embriões congelados.

De acordo com o especialista, o instrumento também pode ajudar na prevenção de conflitos futuros.

“O pacto antenupcial permite que os cônjuges estabeleçam regras específicas para diferentes situações, adequando o planejamento patrimonial à vontade e às perspectivas de cada casal”, explica.

As regras para validade do pacto estão previstas no Código Civil. O documento precisa ser feito por escritura pública em cartório e só passa a ter validade após a realização do casamento civil.

Ainda segundo Alexandre Dalla Bernardina, as cláusulas do pacto podem ser alteradas posteriormente, desde que haja concordância entre os cônjuges e autorização judicial. No Espírito Santo, a alteração do regime de bens pode ser feita diretamente nos cartórios de Registro Civil.

Você por dentro

Receba nossas últimas notícias em primeira mão.

Escolha onde deseja receber nossas notícias em primeira mão e fique por dentro de tudo que está acontecendo!

Comentários

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Mais Lidas

Notícias Relacionadas