O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) aplicou multas que somam R$ 4,5 mil a duas servidoras da Prefeitura de São Gabriel da Palha por irregularidades identificadas na contratação para aquisição de kits e equipamentos destinados a laboratórios de aprendizagem criativa na rede municipal. A decisão teve como base falhas no Termo de Adesão nº 10/2024, firmado por meio de adesão à Ata de Registro de Preços nº 046/2023, originalmente vinculada à Prefeitura de Uiraúna, na Paraíba.
Na análise da representação, a Corte manteve o entendimento de que houve insuficiência na pesquisa de preços e ausência de planejamento técnico capaz de demonstrar a vantajosidade econômica da contratação para o município.
Segundo o voto do conselheiro relator Rodrigo Chamoun, a pesquisa de preços apresentada foi considerada frágil por ter se limitado à obtenção de cotações diretas com fornecedores, sem recorrer a fontes prioritárias previstas na regulamentação e sem justificativa técnica adequada para o método utilizado. Para o Tribunal, o procedimento adotado não assegurou parâmetros confiáveis para comprovar se os valores contratados estavam compatíveis com os preços de mercado nem garantiu a economicidade da adesão.
O julgamento também apontou ausência de planejamento prévio, incluindo falta de Estudo Técnico Preliminar, carência de especificações técnicas detalhadas e inexistência de análise comparativa entre alternativas possíveis para a contratação.
Diante das falhas, o TCE-ES responsabilizou as agentes públicas por erro grosseiro na condução do processo administrativo. A diretora do Departamento de Compras e Contratos, Elaine Schneider dos Santos, foi multada em R$ 3 mil pela realização de pesquisa de preços considerada insuficiente.
Já a então secretária municipal de Educação, Marlene Silva Teixeira de Souza, recebeu multa de R$ 1,5 mil em razão da ausência de planejamento técnico e administrativo que comprovasse a real vantajosidade da contratação.
A decisão reforça o entendimento do Tribunal sobre a necessidade de rigor técnico, planejamento detalhado e observância das normas de contratação pública, especialmente em adesões a atas de registro de preços de outros entes federativos.









