Uma operação da Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, realizada na última sexta-feira (8), em um evento de exposição e vendas na Serra, resultou na regularização imediata de R$ 145,3 mil em ICMS devido ao Espírito Santo. O valor foi recolhido por contribuintes de outros estados que participavam da feira.
A ação foi conduzida pela Supervisão de Fiscalização Ostensiva e Presencial, ligada à Subgerência Fiscal da Região Metropolitana, e teve como foco verificar a regularidade das mercadorias expostas e comercializadas nos estandes.
Durante a fiscalização, foram lavrados nove autos de infração por irregularidades na documentação fiscal. Segundo a Receita Estadual, a maior parte dos expositores de fora do Espírito Santo não havia feito corretamente o recolhimento antecipado do ICMS, exigido para participação em feiras e exposições. Entre os segmentos com maior incidência de problemas estavam comerciantes de vestuário, calçados, bolsas e acessórios.
Os auditores também identificaram falhas na documentação fiscal das mercadorias, irregularidades que, segundo o órgão, só podem ser constatadas por meio de fiscalização presencial.
De acordo com o auditor fiscal Luiz Carlos Rodrigues, a operação busca garantir concorrência justa no mercado local. “Quando o imposto devido ao Espírito Santo não é recolhido corretamente, há uma vantagem indevida para quem atua de forma irregular, prejudicando os comerciantes capixabas que cumprem suas obrigações”, afirmou.
A fiscalização ainda encontrou expositores que não constavam na lista oficial de participantes enviada à Sefaz pelos organizadores do evento, como determina a legislação estadual.
“É essencial que os organizadores informem corretamente todos os participantes ao Fisco. Em geral, quem tenta ficar fora desse controle é justamente quem apresenta as irregularidades mais graves”, acrescentou o auditor.
Além dos contribuintes de outros estados, a operação também identificou problemas envolvendo empresas capixabas, especialmente microempreendedores individuais (MEI) e optantes pelo Simples Nacional. Entre as irregularidades, estava o uso de notas fiscais avulsas em papel — documento que deixou de ser aceito para esse tipo de operação após mudanças recentes na legislação estadual.
Segundo a Receita Estadual, muitos casos foram motivados pelo desconhecimento das novas regras, em vigor desde abril.
A Sefaz orienta que todos os contribuintes, incluindo MEIs, utilizem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para acobertar mercadorias destinadas a feiras e exposições. Em caso de dúvidas, o contribuinte pode procurar uma agência da Receita Estadual ou acessar o canal Receita Orienta.









