O juiz das Garantias da 001ª Zona Eleitoral de Vitória, Leonardo Alvarenga da Fonseca, autorizou a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Evandro Figueiredo Boldrine, ex-presidente da Companhia de Desenvolvimento, Turismo e Inovação de Vitória (CDTIV), no âmbito de inquérito da Polícia Federal que apura suposta falsidade ideológica eleitoral, caixa 2 e crimes conexos. Além de Evandro, também tiveram os sigilos afastados Fabrício Trevisani de Oliveira, Gilcimara Teixeira Pinto e Michelle Trevisani de Oliveira, apontados nas investigações como integrantes do mesmo grupo. Os quatro foram indiciados pela Polícia Federal após apuração iniciada por requisição do Ministério Público Eleitoral.
Segundo os autos, a investigação apura a suspeita de um esquema de desvio de recursos públicos por meio da nomeação de assessoras para cargos comissionados no Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Vitória, em 2024, por indicação de Evandro Boldrine. De acordo com depoimentos e provas documentais reunidas, as servidoras nomeadas — inicialmente Andreza Cristina Freire Lopes e, posteriormente, Michelle Trevisani de Oliveira, teriam sido compelidas a repassar R$ 1.500 mensais de seus vencimentos a intermediários, identificados como Gilcimara e Fabrício.
Conforme a decisão judicial, esses valores teriam como destino final o financiamento de atividades de campanha eleitoral do núcleo político investigado. No despacho, o magistrado registra que prints de conversas de WhatsApp, extratos bancários e depoimentos apontam transferências no valor exato de R$ 1.500, descrito como uma “cota” exigida para permanência no cargo. “O relato da noticiante encontra eco em extratos bancários de outra servidora nomeada para a mesma vaga, os quais demonstram transferências no exato valor (R$ 1.500,00) apontado como a ‘cota’ exigida para manutenção no cargo”, destacou Leonardo Alvarenga da Fonseca.
O inquérito da Polícia Federal foi instaurado para apurar suposta prática de falsidade ideológica eleitoral e caixa 2, com base no artigo 350 do Código Eleitoral, além de possíveis crimes comuns conexos, como concussão e peculato-desvio.
Na decisão, o juiz reconheceu a competência da Justiça Eleitoral para conduzir o caso, citando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a conexão entre crimes eleitorais e delitos comuns ligados à arrecadação de recursos para campanhas. “Evidenciada a conexão entre crimes comuns e crimes eleitorais, impõe-se a atração da competência para a Justiça Eleitoral”, afirmou.
O magistrado também considerou que há risco de dissipação patrimonial e necessidade de rastrear a origem, o trânsito e o destino dos recursos supostamente desviados. Para ele, a quebra dos sigilos é necessária para mapear beneficiários, confrontar movimentações financeiras com renda declarada e aprofundar a individualização das condutas investigadas.
Além da atuação da Polícia Federal e do Ministério Público Eleitoral, Evandro Boldrine e os demais investigados também são alvo de apuração paralela da Delegacia de Combate à Corrupção (Deccor) da Polícia Civil, que investiga suspeitas de rachadinha relacionadas aos mesmos fatos. A decisão ainda autorizou novas diligências, incluindo nova oitiva de testemunha, extração pericial de dados telemáticos, análise de prestação de contas eleitorais e identificação de beneficiários de transferências, além de prorrogar por 90 dias o prazo para conclusão das investigações.
Após indiciado por falsidade ideológica eleitoral, servidor é exonerado da Ales









