STF adia julgamento sobre Lei da Igualdade Salarial

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Edson Fachin, retirou da pauta nesta quarta-feira (6) três ações envolvendo a Lei de Igualdade Salarial entre homens e mulheres no Brasil. Relatados pelo ministro Alexandre de Moraes, os processos seriam analisados pelo plenário da Corte, o que foi adiado para dar espaço às sustenações orais -falas dos advogados e representantes das partes no caso- de outro processo.

O outro processo engloba as cinco ações de inconstitucionalidade sobre a lei 12.734/2012, que altera a distribuição de royalties e participações especiais cobrados sobre a produção de petróleo e relatadas pela ministra Cármen Lúcia.

Na outra ponta, duas das ações voltadas para a igualdade salarial, de autoria do Partido Novo e das confederações da indústria e do comércio, questionam a constitucionalidade e a divulgação dos relatórios de transparência pelas empresas, hoje exigidos pela legislação.

Em vigor desde 2023, a lei determina que companhias com cem ou mais funcionários devem divulgar as informações de remuneração e igualdade de salários entre homens e mulheres em seus canais institucionais. São dois relatórios por ano. O último foi publicado em abril e aponta diferença salarial de 21,3% por gênero.

Relatados pelo ministro Alexandre de Moraes, os processos serão analisados pelo plenário da corte em sessão que começará às 14h30. Não há uma ordem fixa de votação e os ministros podem adiar o caso, se assim entenderem, ou pode haver pedido de vista, quando pedem mais tempo para a análise.

A outra, de autoria da CUT (Central Única dos Trabalhadores), pede que o Judiciário confirme a constitucionalidade da lei, que vem sendo alvo de questionamentos. Para o Partido Novo, o envio obrigatório dos documentos viola o princípio da livre iniciativa por obrigar as empresas a expor “informações sensíveis” envolvendo “estratégias de preços e custos”.

A sigla pede que seja suspensa a divulgação de relatórios sobre remuneração de empregados, além do pagamento de multa em caso de descumprimento, que corresponde a até 3% da folha de pagamento do empregador e é limitada a cem salários mínimos -ou seja, R$ 162.100.

O QUE O STF PODERÁ DECIDIR SOBRE A LEI DE IGUALDADE SALARIAL?

Com as ações em mãos, os 11 ministros do Supremo podem seguir por ao menos três caminhos diferentes:

A LEI É VÁLIDA?

Os ministros podem negar os pedidos das confederações e do Novo para que a lei seja declarada inconstitucional e validá-la, conforme quer a CUT e o próprio governo. Se a lei for considerada completamente válida, sem nenhuma inconstitucionalidade, isso manteria as obrigações atuais, incluindo a divulgação dos relatórios de transparência.

PARTE DA LEI É INCONSTITUCIONAL

Por outro lado, a maioria dos magistrados pode estabelecer que a legislação de igualdade salarial tem pontos que divergem da Constituição Federal de 1988, mas não completamente. Isso pode resultar, por exemplo, em uma limitação de pontos específicos, como na divulgação detalhada de informações pelas empresas ou a forma com que são divulgadas.

LEI É INCONSTITUCIONAL

Considerado o menos provável dos caminhos, a Lei de Igualdade Salarial também poderia ser declarada inconstitucional pelo Supremo, o que extinguiria seu acalce.

O QUE PODE MUDAR?

Com a decisão, as empresas podem deixar ou não de apresentar relatórios de transparência sobre a igualdade salarial entre homens e mulheres nos mesmos cargos. Para o advogado Willian Oliveira, especialista em Relações do Trabalho, a decisão tende a influenciar diretamente a forma como as companhias estruturam suas políticas de remuneração e gestão de risco trabalhista.

Ainda segundo ele, Moraes, responsável pelos casos, costuma adotar em temas econômicos e regulatórios uma linha ponderada. “A tendência, em discussões constitucionais dessa natureza, é que o Supremo procure algum ponto de equilíbrio entre fiscalização estatal e preservação da atividade econômica”, disse Oliveira.

COMO ESTÁ A IGUALDADE SALARIAL ENTRE HOMENS E MULHERES HOJE?

Divulgado em abril deste ano pelo Ministério do Trabalho, o 5º Relatório de Transparência Salarial apontou a persistência da diferença de remuneração entre homens e mulheres.

Apesar do aumento da contratação feminina em 11%, a diferença salarial entre os gêneros foi de 21,3%, nas 53,5 mil empresas com mais de cem funcionários do país. O salário médio das mulheres gira em torno de R$ 3.965,94, enquanto o dos homens, R$ 5.039,68.

“A transparência é só um mecanismo, o direito à igualdade já existe”, afirmou à reportagem Dione Almeida, presidente do colegiado da Comissão Nacional da Mulher Advogada.

Almeida diz que os dados são anonimizados e que não há nada que vá interferir na prática do mercado, como preços ou margens das empresas. “O quanto se paga para uma mulher, a capacidade técnica dela, quanto tempo ela está no emprego, isso não deve ter sigilo”, afirma.

A advogada Marcelise Azevedo diz que a expectativa é que a lei seja confirmada como constitucional pelo Supremo.

“Por outro lado, se a norma for invalidada, especialistas apontam que a comprovação de discriminação salarial poderá continuar sendo um desafio”, afirmou.

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – CRISTIANE GERCINA E MARIA CLARA MATOS 

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