Após indiciado por falsidade ideológica eleitoral, servidor é exonerado da Ales

Em edição extraoficial, na noite desta sexta-feira (17), o Diário oficial do Poder Legislativo do Espírito Santo publicou a exoneração de Evandro Figueiredo. Ele, que estava lotado no cardo de técnico sênior do gabinete do deputado estadual Alcântaro Filho (Republicanos), foi exonerado após ser indiciado pela Polícia Federal (PF) como ex-candidato a vereador em Vitória por falsidade ideológica eleitoral.

Após indiciado por falsidade ideológica eleitoral, servidor é exonerado da Ales

Além de Evandro Figueiredo, foi indiciado também Fabrício Trevisani de Oliveira. Segundo inquérito policial assinado pelo delegado federal Ronaldo Lopes Vieira, no dia 4 de abril, as investigações apontaram que a dupla teria utilizado R$ 3 mil provenientes de uma servidora para financiar a campanha nas eleições municipais de 2024 sem a devida declaração à Justiça Eleitoral.

De acordo com o inquérito federal, os investigados teriam pressionado uma servidora do gabinete do então vereador Leandro Piquet a repassar R$ 1.500,00 de seus vencimentos mensais, que somavam R$ 6.103,27, via Pix para uma conta laranja.

A vítima, que havia sido nomeada após pedir ajuda de Evandro para conseguir emprego, foi exonerada dois meses depois ao relatar o assédio ao vereador Piquet e afirmar que não efetuaria os pagamentos. Após a saída dela, o ex-candidato indicou um parente de Fabrício para a vaga, que efetuou os repasses aos suspeitos em setembro e outubro de 2024.

A PF concluiu que Evandro Figueiredo foi o mentor do esquema, indiciando-o junto a Fabrício por falsidade ideológica em concurso de pessoas. Além do indiciamento pela PF, ambos são alvo de outro inquérito conduzido pela Polícia Civil e pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) para apurar um esquema de “rachadinha”. O delegado federal, contudo, informou que o suposto esquema não foi objeto deste inquérito policial.

Figueiredo, que já havia passado por entidades vinculadas à Prefeitura de Vitória, foi exonerado dos cargos do Executivo municipal por determinação do MPES. Ele nunca obteve êxito em candidatura a vereador.

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