Um impasse que dividiu a Câmara de Vitória em dois grupos, de 16 e 5 vereadores, e tirou parlamentares da base do Governo Pazolini na segunda quinzena de março – o ex-prefeito renunciou em abril – teve definição no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministroGilmar Mendes decidiu que a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vitória deve ocorrer apenas após as eleições gerais de outubro — e não em agosto, como prevê atualmente o Regimento Interno da Casa.
Em nota a Câmara informou que o STF “reconheceu a inconstitucionalidade da realização da eleição da Mesa Diretora, referente ao segundo biênio da legislatura, no mês de agosto, conforme prevê o Regimento Interno da Casa. A decisão foi proferida em 16 de abril de 2026 pelo ministro Gilmar Mendes, nos autos da Reclamação nº 92.004/ES”.
O regimento interno da Casa aponta que a eleições do segundo biênio da legislatura deve acontecer em agosto, e um G-16, como foi batizado o grupo dos 16 vereadores, apoia o nome de Dalto Neves (Solidariedade). Pazolini havia pedido aos aliados na Casa que apresentassem requerimento para levar o pleito da mesa diretora para dezembro, e os que não aceitaram, romperam com o ex-prefeito, como Aylton Dadalto – do mesmo Republicanos de Pazolini.
O STF já havia definido, em decisões prévias (ADIs 7.733 e 7.753), que esse tipo de eleição interna só pode ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato. A decisão vale para os Parlamentos Estaduais (Assembleias Legislativas) e Municipais (Câmaras Municipais). “Foi precisamente para impedir esse cenário de insegurança jurídica que a Câmara Municipal de Vitória levou a questão ao STF, pedindo que a Corte analisasse se a regra interna é válida. Ao apreciar o caso, o Supremo reconheceu a existência de controvérsia concreta, declarou a inconstitucionalidade da norma e determinou que a eleição seja realizada a partir de outubro. Dessa forma, a Câmara Municipal de Vitória passará a observar essa orientação”, informou em nota.









