A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) aprovou, na sessão ordinária desta segunda-feira (8), um requerimento de urgência apresentado pelo presidente da Casa, deputado estadual Marcelo Santos (União), para a tramitação de um Projeto de Lei Complementar (PLC) encaminhado pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES). A proposta altera dispositivos da Lei Complementar Estadual nº 621/2012, que institui a Lei Orgânica da Corte de Contas, com o objetivo de adequar a legislação estadual à jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF).
O projeto foi encaminhado ao Legislativo pelo presidente do TCE-ES, conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti da Cunha, após aprovação unânime durante a 24ª Sessão Ordinária Plenária da Corte, realizada em 26 de maio deste ano. Segundo o documento, a proposta busca atualizar as normas relacionadas à prescrição de processos de controle externo e estabelecer regras sobre decadência para a análise de atos sujeitos ao registro do Tribunal de Contas.
Na exposição de motivos encaminhada à Assembleia, o Tribunal afirma que as alterações decorrem de entendimentos firmados pelo Supremo Tribunal Federal em julgamentos recentes sobre a prescrição de ações de ressarcimento ao erário e os limites temporais para a atuação dos tribunais de contas. Entre os precedentes citados estão os Recursos Extraordinários nº 669.069, 852.475, 636.886 e 636.553.
Uma das principais mudanças propostas estabelece que as pretensões punitivas e de ressarcimento decorrentes do exercício do controle externo prescrevem em cinco anos. O texto também detalha os marcos iniciais para a contagem desse prazo, as hipóteses de suspensão e interrupção da prescrição e as situações em que poderá ocorrer a chamada prescrição intercorrente, caracterizada pela paralisação do processo por mais de três anos sem movimentação relevante.
O projeto prevê ainda que, nos casos em que houver recebimento de denúncia criminal relacionada aos mesmos fatos analisados pelo Tribunal de Contas, poderá ser aplicado o prazo prescricional previsto na legislação penal, desde que superior a cinco anos. Também estabelece que, mesmo após o reconhecimento da prescrição, os processos poderão ser encaminhados ao Ministério Público caso existam indícios da prática de ato de improbidade administrativa.
Outro ponto da proposta fixa em cinco anos o prazo decadencial para que o Tribunal de Contas analise a legalidade de atos de concessão inicial de aposentadorias, reformas e pensões, contados a partir da chegada do processo à Corte. Segundo o texto, a medida busca garantir maior segurança jurídica e previsibilidade aos servidores públicos.
A proposta também altera o artigo 177 da Lei Orgânica do TCE-ES para disciplinar o tratamento dos incidentes de inconstitucionalidade apreciados pela Corte de Contas. Conforme o texto, a decisão contida no acórdão que deliberar sobre incidente de inconstitucionalidade de lei ou ato do poder público passará a solucionar a questão prejudicial analisada no processo.
Ao justificar a iniciativa, o Tribunal de Contas afirma que a atualização legislativa busca adequar a atuação do controle externo aos princípios constitucionais da segurança jurídica, da boa-fé e da eficiência, além de alinhar a legislação estadual aos entendimentos consolidados do Supremo Tribunal Federal.
Com a aprovação do requerimento de urgência pela Assembleia Legislativa, a proposta passa a tramitar em regime acelerado e poderá ser apreciada pelo plenário da Casa nas próximas sessões.









