Tribunal manda suspender licitação de energia solar de R$ 231 milhões em consórcio de cidades do Norte

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou a suspensão das contratações de empresas para fornecimento de sistemas de geração de energia solar realizadas pelo Consórcio Público da Região Norte do Espírito Santo (CIM Norte). A decisão foi tomada em caráter cautelar pelo conselheiro substituto Donato Volkers Moutinho e a medida foi confirmada na sessão da 1ª Câmara realizada nesta quarta-feira (4).

A decisão se refere ao Edital de Concorrência Eletrônica 2/2025, lançado pelo consórcio em dezembro de 2025. A licitação previa o registro de preços para contratação de empresas responsáveis pela implantação de sistemas de micro e minigeração de energia elétrica a partir da fonte solar. O valor total estimado do processo é de R$ 231.429.580,83.

O contrato incluiria a elaboração do projeto executivo, aprovação junto à concessionária de energia elétrica, instalação dos equipamentos, ligação à rede elétrica, treinamento, fornecimento de software de monitoramento, além de manutenção e suporte técnico.

Após análise do processo, a área técnica do Tribunal apontou indícios de várias irregularidades na licitação. Entre os problemas identificados estão a inversão de fases do processo sem justificativa, exigência considerada indevida de comprovação prévia de vínculo profissional, excesso de exigências técnicas e falhas no planejamento que levaram à estimativa de quantidades sem metodologia adequada e transparente.

Os auditores também apontaram que houve a reunião de vários itens em poucos lotes de alto valor, sem justificativa. Segundo a análise, essa estrutura pode ter criado barreiras à participação de mais empresas no processo.

No voto, o relator afirmou que “a inversão de fases sem motivação adequada, em conjunto com as exigências desarrazoadas apontadas e constantes do edital, tem elevado potencial de restringir excessiva e indevidamente a competitividade do certame”.

Na concorrência pública, quatro empresas apresentaram propostas para os três lotes previstos. Após a análise da documentação, três empresas foram habilitadas e uma foi inabilitada. As atas de registro de preços chegaram a ser assinadas com as empresas vencedoras, mas não havia confirmação de contratos firmados até o momento da análise do Tribunal.

O relator também destacou que o mercado de energia solar é considerado amplo e competitivo. Por isso, segundo ele, a presença de apenas três empresas habilitadas em uma licitação com valor superior a R$ 231 milhões pode indicar restrição à concorrência. No entendimento do conselheiro, há “fundado receio de grave ofensa ao interesse público”.

Outro ponto considerado foi o fato de as atas de registro de preços já estarem em vigor. O consórcio reúne oito municípios do Norte do Espírito Santo: Conceição da Barra, Boa Esperança, Jaguaré, João Neiva, Linhares, Nova Venécia, Ponto Belo e Vila Pavão.

Segundo o relator, caso os municípios realizem contratações com base nessas atas e emitam ordens de serviço, pode haver “risco de ineficácia da decisão de mérito” que ainda será tomada pelo Tribunal.

Diante disso, o TCE-ES determinou que o CIM Norte suspenda qualquer contratação baseada nas atas de registro de preços dessa licitação. O consórcio também deverá impedir novas adesões às atas por outros órgãos ou municípios.

A decisão é uma medida cautelar, usada para evitar possíveis prejuízos ao interesse público enquanto o processo continua sendo analisado. O mérito do caso ainda será julgado pelo Tribunal de Contas.

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