Auxiliar administrativo que atuava em presídio será indenizado por adoecimento mental

Um auxiliar administrativo que trabalhava em uma unidade do sistema prisional do Espírito Santo deverá ser indenizado após desenvolver transtornos psiquiátricos relacionados às condições de trabalho. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17), que manteve a condenação da empresa responsável e determinou o pagamento de indenização por danos morais e pensão mensal ao trabalhador.

De acordo com o processo, o funcionário prestava serviços administrativos em um centro de detenção provisória ligado à assistência de saúde do sistema prisional. Em 2019, ele presenciou uma rebelião no presídio e, após o episódio, passou a apresentar crises de ansiedade, síndrome do pânico, sintomas depressivos e estresse pós-traumático.

Perícia apontou relação entre trabalho e adoecimento

Na ação trabalhista, o auxiliar administrativo pediu indenização por danos morais e materiais, alegando que sua capacidade de trabalho foi reduzida em razão dos transtornos psicológicos desenvolvidos durante o período de atuação na unidade prisional.

A empresa contestou a relação entre o trabalho e a doença, afirmando que transtornos psiquiátricos têm origem multifatorial e que rebeliões em presídios seriam fatos imprevisíveis, o que afastaria sua responsabilidade.

No entanto, a perícia realizada no processo concluiu que o ambiente de trabalho atuou como concausa para o adoecimento mental. O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim destacou que a atividade em presídio expõe trabalhadores a riscos elevados e que a empresa não comprovou ter adotado medidas eficazes para proteger a saúde psicológica dos empregados.

TRT reconhece risco da atividade

Ao analisar o recurso, a relatora do caso, desembargadora Ana Paula Tauceda Branco, afirmou que a atuação em unidade prisional submete o trabalhador a risco superior ao enfrentado pela população em geral.

Segundo a magistrada, a rebelião que desencadeou os transtornos psiquiátricos configura um evento ligado à própria atividade desenvolvida, mantendo o nexo entre o trabalho e o adoecimento.

Com a decisão, a 3ª Turma do TRT-17 manteve a condenação da empresa e aumentou o valor da indenização por danos morais para R$ 20 mil. O colegiado também confirmou o pagamento de pensão mensal equivalente a 27,5% da remuneração do trabalhador, percentual definido com base na contribuição do trabalho para o agravamento da doença.

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