Um auxiliar administrativo que trabalhava em uma unidade do sistema prisional do Espírito Santo deverá ser indenizado após desenvolver transtornos psiquiátricos relacionados às condições de trabalho. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17), que manteve a condenação da empresa responsável e determinou o pagamento de indenização por danos morais e pensão mensal ao trabalhador.
De acordo com o processo, o funcionário prestava serviços administrativos em um centro de detenção provisória ligado à assistência de saúde do sistema prisional. Em 2019, ele presenciou uma rebelião no presídio e, após o episódio, passou a apresentar crises de ansiedade, síndrome do pânico, sintomas depressivos e estresse pós-traumático.
Perícia apontou relação entre trabalho e adoecimento
Na ação trabalhista, o auxiliar administrativo pediu indenização por danos morais e materiais, alegando que sua capacidade de trabalho foi reduzida em razão dos transtornos psicológicos desenvolvidos durante o período de atuação na unidade prisional.
A empresa contestou a relação entre o trabalho e a doença, afirmando que transtornos psiquiátricos têm origem multifatorial e que rebeliões em presídios seriam fatos imprevisíveis, o que afastaria sua responsabilidade.
No entanto, a perícia realizada no processo concluiu que o ambiente de trabalho atuou como concausa para o adoecimento mental. O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim destacou que a atividade em presídio expõe trabalhadores a riscos elevados e que a empresa não comprovou ter adotado medidas eficazes para proteger a saúde psicológica dos empregados.
TRT reconhece risco da atividade
Ao analisar o recurso, a relatora do caso, desembargadora Ana Paula Tauceda Branco, afirmou que a atuação em unidade prisional submete o trabalhador a risco superior ao enfrentado pela população em geral.
Segundo a magistrada, a rebelião que desencadeou os transtornos psiquiátricos configura um evento ligado à própria atividade desenvolvida, mantendo o nexo entre o trabalho e o adoecimento.
Com a decisão, a 3ª Turma do TRT-17 manteve a condenação da empresa e aumentou o valor da indenização por danos morais para R$ 20 mil. O colegiado também confirmou o pagamento de pensão mensal equivalente a 27,5% da remuneração do trabalhador, percentual definido com base na contribuição do trabalho para o agravamento da doença.









