Empreiteira e DER-ES são condenados na Justiça do Trabalho

A RDJ Engenharia Ltda., empreiteira responsável por obras de construção de rodovias no estado, e o Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo (DER-ES), foram condenados O Ministério Público do Trabalho (MPT-ES) na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim, região Sul do Estado, em Ação Civil Pública.

A empreiteira foi condenada em R$ 1 milhão por danos morais coletivos devido ao descumprimento de normas de segurança no trabalho, além da necessidade de cumprir rigorosamente a legislação que protege os trabalhadores de acidentes.

O DER-ES foi condenado a fiscalizar rigorosamente as empreiteiras que contrata quanto ao cumprimento da legislação de segurança no trabalho. Os recursos da indenização serão destinados aos fundos de saúde e educação do município de Vargem Alta, onde a obra em que o trabalhador morreu era realizada.

Origem da ação

A ACP foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-ES) após a morte de trabalhador, ocorrida em 23 de junho de 2021, durante operação de corte de árvores na Rodovia ES 475. O trabalhador ajudava a remover galhos caídos na rodovia quando um deles atingiu sua cabeça. Estava sem capacete, o operador da motosserra não tinha capacitação, além de outras falhas nos procedimentos de segurança no trabalho na obra.

Sentença

A sentença destacou que a RDJ Engenharia não planejou o serviço, delegou atividades de alto risco a trabalhadores sem treinamento, não fiscalizou o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), e o DER não fiscalizou corretamente a obra. Os relatórios mensais de fiscalização eram sempre iguais, tipo “copia e cola”, sempre atestando que a segurança no trabalho estaria perfeita.

A Justiça determinou que a empresa implemente imediatamente medidas de segurança, como exigir o uso de EPIs, capacitar operadores de motosserra e elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho antes de cada operação. Em caso de descumprimento, a empreiteira será multada em R$ 10 mil por cada infração constatada.

*Com informações do MPT-ES

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