A 1ª Vara Criminal de Itapemirim determinou, na segunda-feira (22) a soltura de Manoel Fricks Jordão Neto. Ele é acusado de atropelar e matar um casal em 6 de janeiro deste ano, na rodovia ES-060, em Itapemirim.
O casal Maicon Ataliba, de 26 anos, e Ingrid Moreira, 19, estava trocando o pneu do automóvel deles, quando foram atingidos pelo carro de Manoel. Na época, a Polícia Militar, explicou que ele, em alta velocidade, atropelou o o casal no acostamento da via.
Em nota, a PMES destacou que Manoel apresentava sinais de embriaguez, foi conduzido a delegacia e preso. Atualmente, ele responde pelo crime de homicídio culposo, quando não há intenção de matar, com aumento de pena pela constatação de embriaguez.
Porém, o Ministério Público (MPES) opinou pela revogação da prisão preventiva de Manoel, tendo como base o pedido de aplicação de medidas cautelares realizados pela defesa do acusado.
O juiz José Flávio D’Angelo Alcuri, responsável pela decisão, ressalta o critério de que “delitos de natureza culposa não devem resultar em prisão preventiva” e que “ademais, em que pese a gravidade do resultado alcançado (óbito de duas pessoas) e a reprovabilidade da conduta, entendo que inexiste, no presente caso, o fundamento da prisão preventiva”.
Desta forma, Manoel foi solto e está proibido de ir a bares, manter contato com familiares das vítimas e deve se recolher no período das 21h às 6h.
O que diz a acusação?
Para o assistente de acusação e advogado dos familiares das vítimas, Fábio Marçal, a decisão contribui para revitimização da família. “A gente lamenta pela soltura. Pedimos para que o indivíduo seja denunciado no dolo eventual, mas o representante do Ministério Público entendeu diferente e, para ele, continua sendo crime culposo”.
Segundo o advogado, o próximo passo da acusação será a batalha para reconhecer a tipificação de dolo eventual. “Nós estamos batalhando e vamos batalhar para mudar essa tipificação. Embora a gente respeite a decisão do representante do Ministério Público, entendemos que essa decisão é contrária à jurisprudência atual”.









