Justiça mantém júri de homem que atropelou e matou jovem de 20 anos em Vila Velha

A Justiça do Espírito Santo manteve a decisão de realizar o júri popular de Wagner Nunes de Paulo, de 28 anos, acusado de atropelar e matar a jovem Amanda Marques Pinto, 20, na Rodovia Darly Santos, em Vila Velha, no dia 17 de abril de 2021.

O namorado de Amanda, Matheus José da Silva, 23, ficou ferido no acidente. A perícia mostrou que Wagner Nunes, embriagado, dirigia a 135 km por hora, num trecho com máxima permitida de 60 km, quando atingiu a moto de Amanda e a matou.

De acordo com a Polícia Militar, Wagner se recusou a fazer o teste do bafômetro e foi levado para Delegacia Regional de Vila Velha. Ele apelou à segunda instância para desclassificação da pronúncia, para que houvesse o júri popular das acusações de homicídio doloso, qualificado por recurso que impossibilitou a defesa da vítima, e de homicídio doloso tentado, qualificado por recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Para a defesa dele, as denúncias deveriam ser mudadas para homicídio culposo (quando não há intenção de matar) e lesão corporal. Em decisão, proferida na quarta-feira (13), o desembargador Ubiratan Almeida Azevedo afirmou que “o pedido de desclassificação, na fase de pronúncia, não encontra agasalho nos autos”.

Segundo o desembargador, “há elementos que validam a versão apresentada pelo Ministério Público Estadual, de que houve extrapolação do dever de cuidado, ínsito aos crimes culposos, em especial, se considerando que o réu conduziu veículo automotor, após ingerir bebida alcoólica, imprimindo velocidade acima da máxima permitida, e pondo em risco os demais motoristas e pedestres, que trafegavam pela via”.

O desembargador também explanou que “compete ao Tribunal do Júri, juiz natural da causa, solucionar a controvérsia sobre se o réu atuou com culpa consciente, ou dolo eventual”.

Por fim, frisou que “não é o caso, uma vez que há indícios suficientes, apontando que o réu, com seu agir, impossibilitou a defesa dos ofendidos, cabendo ao Tribunal do Júri, diante dos fatos narrados na denúncia, e colhidos durante a instrução probatória, a emissão de juízo de valor, acerca da conduta”.

Fábio Marçal, advogado da família de Amanda e assistente de acusação no caso, afirmou que a decisão da Justiça corrobora com a gravidade do caso. “Há anos a família sofre com essa tragédia e é necessário que haja a responsabilização. A Justiça capixaba, ao manter o júri, dá exemplo. Iremos buscar os meios para que a sociedade verifique que não há impunidade. Não é possível acabar com toda uma família assim e achar que está tudo bem”, disse Marçal.

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