A decisão judicial que havia garantido a recontagem da pontuação de Bruno Fritoli Almeida no concurso do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) para juiz estadual, bem como a sua nomeação e posse no cargo de juiz substituto, em 2015, foi revogada. As informações foram divulgadas em sentença anunciada pela Justiça Federal do Estado no último dia 22 de maio.
No entanto, mesmo após documento assinado pelo juiz da 4ª Vara Federal Cível de Vitória, Fernando Cesar Baptista de Mattos, Fritoli continua exercendo a magistratura nas comarcas de Ecoporanga e Barra de São Francisco.
De acordo com informação que ES Hoje teve acesso, até o presente momento, o TJES não cumpriu a nova ordem judicial, causando prejuízos aos cofres públicos. “Com isso, continua sendo pago o salário de um cidadão que não mais deveria estar investido na função de juiz, encontrando-se empossado ilegalmente, sem falarmos que seus despachos, decisões e sentenças são passíveis de questionamentos em função da revogação da liminar que havia lhe mantido no cargo”, destacou uma fonte que prefere ter o nome preservado.
Questionado o motivo da ordem judicial ainda não ter sido cumprida, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo informou apenas que o assunto segue em análise na presidência do TJES.
Cronologia dos fatos

Segundo informações acessadas pelo ES Hoje, em maio de 2015, Almeida foi nomeado para o cargo de juiz substituto pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espirito Santo (TJES), após uma decisão da Justiça Federal de primeiro grau que anulou o resultado da prova oral do concurso público para o cargo.
No entanto, em decisão de segundo grau divulgada em março de 2018, ele acabou sendo desligado da função por do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que revogou a liminar anteriormente deferida.
Mas, na tentativa de burlar a decisão do TRF2, o juiz ingressou com uma outra ação, desta vez perante a Justiça Estadual, junto à Vara Única da Comarca de Alto Rio Novo – ES, tendo obtido em 23 de março de 2018 nova liminar para mantê-lo investido no cargo de Magistrado.
“Isso aconteceu por força do corporativismo do colega que proferiu a decisão a seu favor, utilizando-se da tese do fato consumado em razão da vitaliciedade que havia lhe sido conferido por meio de decisão administrativa do TJES”, ressaltou a fonte.
Em razão desta nova ação, acabou surgindo um conflito de competência entre as Justiças Federal e Estadual, solucionado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a competência da Justiça Federal para julgar o caso.
Após o caso ser passado para o controle de competência da Justiça Federal, recentemente, em 22 de maio, uma nova sentença foi deferida, revogando a liminar concedida anteriormente pela Justiça Estadual, onde ficou decidido que Fritoli não poderia mais exercer o cargo de juiz.
Bruno Fritoli
Em nota, a assessoria do juiz Bruno Fritoli disse que ele continua exercendo as funções regularmente. “O magistrado assumiu o cargo em 2015, com base em decisão da Justiça Federal, que anulou questões da prova da qual participou. Em 2017, ele foi vitaliciado no cargo sem qualquer ressalva, conforme prevê a Constituição Federal e a Lei Orgânica da Magistratura. Em casos de vitaliciedade, um juiz só perde o cargo por decisão do Tribunal, sentença transitada em julgado ou por vontade própria. O que a Justiça Federal decidiu é que o caso seja extinto sem resolução de mérito. O magistrado continua no cargo. Ele não tem qualquer anotação de demérito em sua ficha funcional, é um dos mais produtivos do Estado e responde por três Varas, atualmente”.









