Assembleia Legislativa aprova proposta da lei orçamentária para 2027

Em sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira (21), os deputados aprovaram o Projeto de Lei (PL) 286/2026, que versa sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2027. A matéria foi aprovada com emendas apresentadas pela Mesa Diretora e pelo relator da comissão especial criada para analisar a proposta, deputado Mazinho dos Anjos (MDB).

O PL 286/2026 estima para 2027 receita total de R$ 32,3 bilhões, que, descontado o montante de aplicações financeiras e operações de crédito (R$ 2,5 bi), resulta na receita primária de R$ 29,7 bi. Quanto às despesas, o projeto encaminhado à Assembleia Legislativa em abril prevê um total de R$ 32,7 bilhões, que, sem o reservado para juros, encargos e a amortização da dívida pública, contabiliza R$ 31,4 bi de despesa primária. Portanto, o Poder Executivo trabalha com a projeção de um déficit primário de R$ 1,6 bilhão no próximo ano.

A peça orçamentária destaca como prioritários programas nas áreas de agricultura e meio ambiente; desenvolvimento e turismo sustentável; educação, esporte e cultura; emprego trabalho e renda; infraestrutura; proteção social e direitos humanos; redução da desigualdade social; e segurança pública e justiça.

Emendas 

Antes de ser aprovada pelo Plenário em extraordinária, a proposta recebeu seis emendas em parecer aprovado por comissão especial antes da sessão plenária, o que possibilitou a inserção da matéria para leitura na reunião ordinária desta quarta.

Entre as alterações estão dispositivos que adéquam o texto da LDO às emendas impositivas previstas na Emenda Constitucional 120/2026, promulgada semana passada – medida que foi defendida pelos parlamentares na sessão desta quarta.

Outra emenda faz alterações no cálculo do orçamento dos Poderes e órgãos estaduais, que não mais será balizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e sim por um percentual sobre a Receita Corrente Líquida (RCL) calculada entre julho de 2025 e junho de 2026.

LDO

A LDO é o elo entre o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) de fato. Ao estabelecer as metas e as prioridades, ela orienta o processo de elaboração legislativa da LOA no segundo semestre conforme os limites fiscais até lá vigentes.

Na gestão da dívida pública estadual, cabe à LDO fixar as regras para despesas com pessoal e encargos sociais e também para alterações na legislação tributária. Além disso, ela define a política de aplicação de recursos de fomento, geridos pelo Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes).

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