Servidor da Serra tem multa de R$ 5 mil cancelada após recurso

O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) afastou, em julgamento de recurso, a multa de R$ 5 mil aplicada a um servidor da Prefeitura da Serra por falhas no planejamento da contratação de uniformes escolares.

O servidor atuava na Gerência de Recursos Materiais e foi responsável pela elaboração do Estudo Técnico Preliminar que posteriormente resultou na adesão a uma Ata de Registro de Preços elaborada pelo Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento do Norte e Noroeste Fluminense (CIDENNF).

No processo de representação, foram identificadas irregularidades como o início tardio do procedimento administrativo, falhas na pesquisa de preços e a inversão da sequência dos atos preparatórios da contratação, em desacordo com as normas de licitações.

Ao recorrer, o servidor alegou não ter competência para autorizar a adesão à ata de registro de preços. Também pediu o afastamento da multa, argumentando que não houve dolo ou erro grosseiro e que não ocorreu prejuízo aos cofres públicos.

Ao analisar o recurso, Carlos Ranna entendeu que os documentos do processo não demonstraram que cabia ao servidor, de forma exclusiva ou decisiva, definir a adesão à ata ou aprovar os atos finais que levaram à contratação.

O relator também considerou que as falhas identificadas foram de natureza procedimental e não seriam suficientes para caracterizar erro grosseiro, requisito considerado para a responsabilização pessoal de agentes públicos pelos órgãos de controle.

“Cumpre observar, ainda, que a própria decisão recorrida reconheceu expressamente a inexistência de sobrepreço, superfaturamento ou qualquer dano ao erário”, avaliou Ranna.

Segundo o relator, a ausência de prejuízo financeiro, de dolo ou erro grosseiro, além da falta de elementos que apontassem benefício indevido ou comprometimento da finalidade da contratação, foi relevante para afastar a multa. A conclusão de Ranna foi acompanhada pelo Plenário do TCE-ES.

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