A Justiça Eleitoral do Espírito Santo concedeu tutela de urgência parcial para determinar a alteração do local de realização de cursos do programa estadual Qualificar-ES ofertados na sede do Instituto Camillo Neves, em Vitória. A decisão, proferida nesta quinta-feira (10) pela juíza auxiliar Patrícia Leal de Oliveira, atende a uma representação da coligação Paz Pra Viver Um Novo Tempo (REPUBLICANOS/PL/DEMOCRATA) por suposta prática de conduta vedada a agentes públicos.
A ação aponta que o programa habitualmente promovido pelo Governo do Estado teve inscrições abertas para os cursos de Maquiagem e Design de Sobrancelhas na Unidade 1 do Instituto Camillo Neves. A entidade leva o nome do candidato a vice-governador Camillo Neves, que compõe a chapa encabeçada por Ricardo Ferraço.
Uso promocional e quebra de isonomia
De acordo com o texto da decisão, embora o Qualificar-ES seja uma política pública preexistente instituída em 2019 e executada em parceria com diversas instituições, a vinculação direta da divulgação oficial do Estado ao nome do espaço do candidato cria uma associação indevida entre o serviço público gratuito e o pleito eleitoral.
A magistrada registrou que a divulgação que veicula o nome coincidente ocorre em pleno período de inscrições e que a continuidade das aulas ao longo de meses manteria a repetição do nome do candidato durante o período crítico da campanha.
“A identidade nominal tem o condão de converter um ato de divulgação e a própria execução do programa como veículo, direto ou indireto, de repetição do nome de quem disputa o pleito, consubstanciando uma possível quebra na paridade de armas entre os candidatos”, pontuou a juíza Patrícia Leal de Oliveira na decisão.
Determinações da decisão liminar
Para sanar a irregularidade e preservar o equilíbrio do pleito sem prejudicar os alunos já inscritos na política pública, o TRE-ES estipulou as seguintes obrigações aos representados:
Mudança de endereço: Realização do remanejamento do polo do curso no município de Vitória no prazo de 5 dias. A divulgação do resultado dos alunos classificados, prevista para 23 de setembro, já deverá constar com o novo endereço.
Retirada de materiais: Remoção, no prazo de 1 dia, de qualquer material ou canal de divulgação sob controle dos representados que associe os cursos do Qualificar-ES ao Instituto Camillo Neves.
Comunicação aos alunos: Notificação dos inscritos e classificados sobre o novo local de aula no prazo de 5 dias via e-mail oficial, sem menção nominal à entidade.
Aplicação de multa: Fixação de multa coercitiva diária no valor de R$ 10.000,00, limitada a R$ 100.000,00, em caso de descumprimento das ordens expedidas.
O pedido da coligação autora para a fixação de cartazes informativos na sede do instituto foi indeferido pelo tribunal para evitar a continuidade da associação de marcas no local. Os representados foram citados e têm o prazo de 5 dias para apresentar defesa.










