Justiça Eleitoral determina alteração de programa do governo marcada no Instituto Camillo Neves

A Justiça Eleitoral do Espírito Santo concedeu tutela de urgência parcial para determinar a alteração do local de realização de cursos do programa estadual Qualificar-ES ofertados na sede do Instituto Camillo Neves, em Vitória. A decisão, proferida nesta quinta-feira (10) pela juíza auxiliar Patrícia Leal de Oliveira, atende a uma representação da coligação Paz Pra Viver Um Novo Tempo (REPUBLICANOS/PL/DEMOCRATA) por suposta prática de conduta vedada a agentes públicos.

A ação aponta que o programa habitualmente promovido pelo Governo do Estado teve inscrições abertas para os cursos de Maquiagem e Design de Sobrancelhas na Unidade 1 do Instituto Camillo Neves. A entidade leva o nome do candidato a vice-governador Camillo Neves, que compõe a chapa encabeçada por Ricardo Ferraço.

Uso promocional e quebra de isonomia

De acordo com o texto da decisão, embora o Qualificar-ES seja uma política pública preexistente instituída em 2019 e executada em parceria com diversas instituições, a vinculação direta da divulgação oficial do Estado ao nome do espaço do candidato cria uma associação indevida entre o serviço público gratuito e o pleito eleitoral.

A magistrada registrou que a divulgação que veicula o nome coincidente ocorre em pleno período de inscrições e que a continuidade das aulas ao longo de meses manteria a repetição do nome do candidato durante o período crítico da campanha.

“A identidade nominal tem o condão de converter um ato de divulgação e a própria execução do programa como veículo, direto ou indireto, de repetição do nome de quem disputa o pleito, consubstanciando uma possível quebra na paridade de armas entre os candidatos”, pontuou a juíza Patrícia Leal de Oliveira na decisão.

Determinações da decisão liminar

Para sanar a irregularidade e preservar o equilíbrio do pleito sem prejudicar os alunos já inscritos na política pública, o TRE-ES estipulou as seguintes obrigações aos representados:

  • Mudança de endereço: Realização do remanejamento do polo do curso no município de Vitória no prazo de 5 dias. A divulgação do resultado dos alunos classificados, prevista para 23 de setembro, já deverá constar com o novo endereço.

  • Retirada de materiais: Remoção, no prazo de 1 dia, de qualquer material ou canal de divulgação sob controle dos representados que associe os cursos do Qualificar-ES ao Instituto Camillo Neves.

  • Comunicação aos alunos: Notificação dos inscritos e classificados sobre o novo local de aula no prazo de 5 dias via e-mail oficial, sem menção nominal à entidade.

  • Aplicação de multa: Fixação de multa coercitiva diária no valor de R$ 10.000,00, limitada a R$ 100.000,00, em caso de descumprimento das ordens expedidas.

O pedido da coligação autora para a fixação de cartazes informativos na sede do instituto foi indeferido pelo tribunal para evitar a continuidade da associação de marcas no local. Os representados foram citados e têm o prazo de 5 dias para apresentar defesa.

Você por dentro

Receba nossas últimas notícias em primeira mão.

Escolha onde deseja receber nossas notícias em primeira mão e fique por dentro de tudo que está acontecendo!

Comentários

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Mais Lidas

Notícias Relacionadas