A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou um projeto que amplia para todos os agentes públicos com porte de arma a possibilidade de autorização para embarcar armado em voos comerciais. A medida altera o Estatuto do Desarmamento e hoje é prevista em resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Roberto Monteiro Pai (PL-RJ), ao Projeto de Lei 1687/26, do deputado Delegado Caveira (PL-PA). A proposta original previa a autorização apenas para policiais civis dos estados e do Distrito Federal.
O relator ampliou a lista de beneficiados para “garantir igualdade de condições entre as carreiras”. Segundo ele, restrições burocráticas poderiam reduzir a capacidade de resposta do Estado.
Pelo texto, o embarque armado dependerá de três condições: o agente deve ter porte de arma de fogo em razão do trabalho, estar no exercício das funções e comprovar a necessidade do armamento durante todo o trecho.
A necessidade deverá estar relacionada a atividades policiais, de inteligência, escolta ou pronto emprego operacional. As situações serão definidas de forma específica em regulamento do Poder Executivo federal.
O regulamento também estabelecerá detalhes como a quantidade de armas permitidas, os procedimentos para descarregar e guardar o armamento e as regras a serem seguidas nos aeroportos.
O embarque armado continuará dependendo de autorização e da verificação de documentos pela Polícia Federal. O órgão poderá negar o pedido com base em uma avaliação de risco fundamentada por escrito.
O texto também estabelece regras para os passageiros armados. Será proibido levar a arma carregada dentro da aeronave e consumir bebida alcoólica antes ou durante o voo.
Durante o voo, o agente deverá manter a arma guardada de forma discreta e ficar sob a coordenação do comandante da aeronave. O armamento só poderá ser utilizado em último caso, para conter uma ameaça real e iminente.
Atualmente, segundo a Resolução 461/18 da Anac, agentes públicos com porte de arma em razão do trabalho só podem embarcar armados em quatro situações: escolta de autoridade ou testemunha; escolta de passageiro custodiado; execução de técnica de vigilância; ou deslocamento para se apresentar no aeroporto de destino já pronto para o serviço.
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.










