A expansão do financiamento público das campanhas entre 2018 e 2022 reduziu a desigualdade na distribuição dos recursos entre os partidos. Dentro das próprias legendas, porém, a distribuição continuou dependendo dos critérios definidos por cada partido.
A conclusão está no “Texto para Discussão 367”, do Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa do Senado, assinado pelo consultor legislativo Clay Souza e Teles. O estudo analisou dados de candidaturas, prestações de contas e resultados eleitorais divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com informações da Agência Senado, a dotação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral, cresceu aproximadamente 133% entre 2018 e 2022, já descontada a inflação. No período, também aumentaram o número de candidatos financiados e o valor médio recebido.
Nas eleições para deputado federal, a cobertura cresceu 49%, passando de 5.517 para 8.255 candidatos. Nas disputas para as assembleias estaduais e a Câmara Legislativa do Distrito Federal, o aumento foi de 4%, de 12.110 para 12.592 candidatos.
O valor médio recebido por candidato financiado aumentou 48% para deputados federais e 84% para candidatos aos legislativos estaduais.
Para medir a desigualdade, o estudo utilizou o índice de Theil, que considera diferenças entre partidos e dentro de cada legenda. Quanto mais próximo de zero, menor a desigualdade.
Entre os candidatos a deputado federal, a desigualdade entre partidos caiu de 1,024 em 2018 para 0,507 em 2022, redução de 50,5%. Já a desigualdade dentro dos partidos passou de 0,589 para 0,508, queda de 13,75%.
Em 2018, a desigualdade interna representava cerca de 36% da desigualdade média entre candidatos à Câmara dos Deputados. Em 2022, os dois componentes ficaram praticamente equivalentes, com o componente intrapartidário em 49,8%.
O estudo conclui que a redução da desigualdade ocorreu principalmente entre os partidos, enquanto os critérios internos de distribuição passaram a ter maior peso na desigualdade que permaneceu.
Para o consultor, isso não significa, por si só, que sejam necessárias novas restrições à autonomia dos partidos. O estudo aponta, porém, a necessidade de discutir critérios de transparência, objetividade e igualdade de oportunidades na distribuição interna dos recursos.
A proibição de doações eleitorais por pessoas jurídicas, após decisão do Supremo Tribunal Federal em 2015, mudou as bases do financiamento eleitoral no país. Depois das eleições de 2016, foi criado o Fundo Eleitoral, que passou a existir junto ao Fundo Partidário.
Os recursos são distribuídos aos partidos com base na representatividade no Congresso Nacional. Para os candidatos, cada legenda define os critérios de distribuição, respeitando os percentuais mínimos por gênero e cor/raça.










