O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral da coligação “Paz Pra Viver Um Novo Tempo”, encabeçada pelo candidato ao governo do Estado Lorenzo Pazolini (Republicanos). A decisão aponta que a peça, veiculada em programas de rádio no dia 7 de setembro, não informava a coligação e os partidos que integram a chapa.
A decisão foi assinada pelo juiz auxiliar do TRE-ES Robson Luiz Albanez e concedeu tutela provisória de urgência em representação apresentada pela coligação “Agora É o Futuro”. O processo envolve Pazolini, a candidata a vice-governadora Eliane Leal Vieira e a própria coligação.
Segundo a representação, a propaganda foi transmitida nos períodos da manhã e da tarde dos programas eleitorais em bloco/rede e não fazia, em nenhum momento, referência à coligação nem aos partidos que a compõem. A alegação é de descumprimento das regras previstas no Código Eleitoral, na Lei das Eleições e na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O que diz a decisão
Na análise, o magistrado destacou que a legislação eleitoral estabelece regras de identificação obrigatória para propagandas de candidaturas majoritárias. Entre elas está a necessidade de mencionar a legenda partidária e, no caso de coligações, informar a denominação da aliança acompanhada das legendas de todos os partidos que a integram.
A decisão ressalta ainda que as exigências têm como objetivo garantir ao eleitor informações sobre a legenda pela qual o candidato concorre, os partidos que dão sustentação à candidatura e a composição da chapa. Para o TRE-ES, essas regras não representam apenas uma formalidade, mas contribuem para a igualdade entre as candidaturas e para a formação consciente da vontade do eleitor.
No caso analisado, a irregularidade apontada foi especificamente a ausência do nome da coligação e das legendas partidárias.
O magistrado transcreveu a íntegra da propaganda e concluiu que o conteúdo não mencionava “Paz Pra Viver Um Novo Tempo” nem os partidos Republicanos, PL e Democrata, que formam a coligação. A decisão classificou a falha como uma irregularidade objetiva, que poderia ser identificada pela simples audição da propaganda.
Propaganda destaca atuação de Pazolini
A peça questionada apresenta propostas e realizações atribuídas a Pazolini, além de abordar segurança pública.
No material, são citados dados sobre violência contra mulheres, golpes virtuais, roubos em áreas rurais e efetivos das polícias Civil e Militar. Em seguida, a propaganda apresenta ações realizadas durante a gestão de Pazolini na Prefeitura de Vitória e afirma que a capital registrou redução nos índices de criminalidade.
Ao final, o candidato apresenta propostas para a segurança pública no Estado, como o fortalecimento da segurança no campo, a criação de uma força-tarefa para combater crimes virtuais, a valorização dos profissionais da área e a integração das forças policiais. A propaganda termina com a identificação do candidato pelo número 10.
A decisão, porém, não questiona o conteúdo das afirmações apresentadas na propaganda. O problema reconhecido pelo TRE-ES está na ausência das informações partidárias obrigatórias.
Peça poderá voltar ao rádio
O TRE-ES determinou a suspensão da propaganda na forma atualmente veiculada, mas permitiu que a coligação apresente uma nova versão com a identificação da aliança e dos partidos que a integram.
Enquanto uma peça regularizada não for entregue, as emissoras deverão retransmitir a última propaganda apresentada pelo candidato, desde que ela não tenha o mesmo problema. Caso não exista material regular, deverão ser adotadas as regras previstas na legislação eleitoral.
As emissoras de rádio responsáveis pela transmissão foram intimadas a suspender imediatamente a peça. O descumprimento da determinação pode caracterizar crime de desobediência previsto no Código Eleitoral.
Pazolini, Eliane Leal Vieira e a coligação também foram citados para apresentar defesa no prazo de dois dias. Depois da manifestação ou do fim do prazo, a Procuradoria Regional Eleitoral deverá emitir parecer em um dia, antes de o processo voltar para análise do TRE-ES.
O documento deixa claro que a decisão é provisória e não representa o julgamento do mérito da representação. O processo seguirá tramitação na Justiça Eleitoral.










