A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) emitiu Parecer Prévio pela rejeição das contas de 2024 do prefeito de São José do Calçado, Antônio Coimbra de Almeida. A decisão considerou cinco irregularidades nas áreas orçamentária, financeira, contábil e previdenciária do município.
A decisão foi tomada na sessão virtual do último dia 7, conforme voto do relator, conselheiro Rodrigo Coelho. Segundo ele, os problemas tiveram repercussão relevante no equilíbrio fiscal, na liquidez municipal e na sustentabilidade das contas públicas.
A análise técnica apontou a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais sem fonte de recursos, déficit na execução orçamentária, déficit financeiro em diversas fontes, inscrição de restos a pagar processados e não processados sem disponibilidade de caixa suficiente e assunção de despesas nos dois últimos quadrimestres do mandato sem lastro financeiro suficiente.
A primeira irregularidade envolve créditos suplementares sem fonte de recursos, em valor estimado em cerca de R$ 8 milhões. Para o relator, o montante tem materialidade relevante e não pode ser considerado uma impropriedade apenas formal.
“Trata-se de falha que compromete a regularidade da execução orçamentária, fragiliza o controle das disponibilidades por fonte e repercute diretamente sobre a responsabilidade fiscal do ente municipal”, destacou Rodrigo Coelho.
Também foi identificado déficit na execução orçamentária de R$ 346.452,19, resultado da arrecadação de receitas em valor inferior às despesas empenhadas no exercício. A área técnica apontou, porém, que o resultado é maior quando excluído o superávit orçamentário do Fundo Previdenciário do RPPS. Sem considerar o resultado previdenciário, o déficit orçamentário do município chegaria a R$ 5.325.654,63.
O relator afirmou que o resultado positivo do RPPS não pode ser usado para absorver artificialmente o desempenho fiscal do orçamento fiscal e da seguridade social do município.
Também foi constatado déficit financeiro em diversas fontes de recursos no fim de 2024, inclusive na fonte de recursos ordinários. Segundo o relatório, a situação evidencia desequilíbrio financeiro do município.
“A existência de fragilidades fiscais já identificadas em exercícios anteriores exigia atuação preventiva da Administração, especialmente mediante limitação de empenho, controle rigoroso da expansão das despesas e priorização dos gastos efetivamente essenciais”, afirmou Coelho.
Histórico
A análise do processo apontou ainda a repetição de irregularidades fiscais e financeiras já identificadas em exercícios anteriores, sem demonstração de que as fragilidades estruturais da gestão tenham sido efetivamente superadas.
“A repetição sucessiva de desequilíbrios financeiros demonstra que as medidas adotadas pela administração municipal não se mostraram suficientes para restabelecer o equilíbrio estrutural das contas públicas. Esse quadro revela não apenas descumprimentos pontuais de normas, mas déficit estrutural de governança que compromete a capacidade institucional do município de planejar, executar e monitorar sua gestão fiscal de forma responsável”, avaliou o relator.
Além das cinco irregularidades, outras cinco condutas foram registradas como ressalvas: abertura de créditos adicionais especiais sem prévia autorização legislativa; ausência de indicação dos programas prioritários de governo no PPA e na LDO e de quais seriam contingenciados; aplicação de recursos da complementação VAAT ao Fundeb em valores inferiores aos parâmetros; e inconsistência na reserva matemática previdenciária apresentada nas demonstrações contábeis.
Outras ocorrências identificadas no processo foram encaminhadas ao gestor na forma de alerta. O Parecer Prévio será encaminhado à Câmara Municipal de São José do Calçado, que fará o julgamento das contas do prefeito.










