A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa no dia 28 de agosto. A partir dessa data, as emissoras deverão reservar 70 minutos diários da programação para inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo do dia.
Para regulamentar a disputa e evitar abusos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu regras sobre o que candidatos, partidos e eleitores podem ou não fazer até o primeiro turno, marcado para 4 de outubro. As normas estão previstas na Resolução 23.610/19 e foram atualizadas neste ano pela Resolução 23.755/26.
As regras também tratam do uso de inteligência artificial (IA) nas campanhas, proíbem a manipulação de áudios e vídeos para confundir eleitores, as chamadas deepfakes, e estabelecem responsabilidades para partidos, candidatos e plataformas na remoção de conteúdos falsos, de ódio, racistas, homofóbicos, nazistas, fascistas ou antidemocráticos.
Até a véspera do primeiro turno, é permitido distribuir folhetos e outros materiais impressos, como santinhos, em espaços públicos abertos, incluindo vias públicas, praças, feiras livres e parques. Também são permitidos adesivos em veículos e em janelas residenciais.
Mensagens eletrônicas e instantâneas também podem ser enviadas, desde que informem claramente quem é o remetente e ofereçam ao destinatário a opção de descadastramento em até 48 horas. Por outro lado, é proibida a propaganda em bens públicos ou de uso comum, como postes, árvores, muros, cercas, cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, mesmo quando pertencem a particulares.
Também não é permitido utilizar outdoors, sejam painéis eletrônicos ou não, nem realizar telemarketing para propaganda eleitoral em qualquer horário. Nas redes sociais, candidatos e partidos devem informar ao TSE os endereços de seus sites e perfis oficiais. O eleitor pode se manifestar livremente, mas não pode fazer isso de forma anônima.
O uso de conteúdo produzido por inteligência artificial é permitido, mas a publicação deve informar de forma explícita e destacada que a imagem ou o som foi manipulado por tecnologia. Novos conteúdos produzidos com IA não podem ser publicados nas 72 horas anteriores à eleição nem nas 24 horas seguintes.
Também é proibido utilizar inteligência artificial para recomendar ou priorizar candidaturas ou para emitir opiniões e recomendar votos por meio de respostas automatizadas. Já as mensagens privadas enviadas por pessoas físicas, individualmente ou em grupos restritos, não estão sujeitas às regras gerais de propaganda, desde que não haja impulsionamento pago.
No impulsionamento de conteúdo, a contratação deve ser feita diretamente pelo candidato ou partido com a plataforma, como redes sociais ou buscadores. A publicação precisa informar de forma clara o CNPJ ou CPF do responsável e apresentar a expressão “Propaganda Eleitoral”.
É proibido utilizar o impulsionamento para propaganda negativa ou para atacar outros candidatos.
A legislação eleitoral também proíbe o uso de inteligência artificial para criar ou alterar vozes e imagens de pessoas vivas ou mortas, as chamadas deepfakes, quando o objetivo for enganar o eleitor ou prejudicar candidaturas. Quando utilizada para prejudicar ou favorecer uma candidatura, a deepfake configura crime eleitoral e pode resultar na cassação do registro ou do mandato. O TSE deverá definir em breve quais situações serão consideradas esse tipo de uso.
Comícios podem ser realizados entre 8h e meia-noite. No caso do comício de encerramento da campanha, o horário pode ser estendido por mais duas horas.
Os chamados showmícios, eventos eleitorais com apresentações de artistas para animar o público, são proibidos, mesmo quando o artista não recebe cachê. O uso de alto-falantes é permitido até 3 de outubro, das 8h às 22h, desde que seja respeitada a distância mínima de 200 metros de hospitais, escolas e tribunais.
Nos debates, as emissoras de rádio e televisão devem convidar candidatos de partidos que tenham, no mínimo, cinco parlamentares no Congresso Nacional. Para os demais candidatos, a participação é facultativa e depende de convite da emissora.










