A Federação PSOL Rede (PSOL/Rede) entrou com uma Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura (AIRC) de Gilvan Aguiar Costa, candidato do Partido Liberal (PL) a deputado federal nas eleições de 2026. O pedido foi protocolado no Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) nesta quarta-feira (19).
A federação sustenta que Gilvan possui condenação criminal eleitoral por violência política contra a mulher, crime previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral. Segundo a ação, a condenação foi mantida pelo TRE-ES em julgamento realizado em 9 de dezembro de 2025.
O processo criminal tramita atualmente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A defesa de Gilvan também apresentou um habeas corpus no TSE e obteve, durante o recesso forense, uma liminar que suspendeu cautelarmente os efeitos eleitorais da condenação, incluindo a inelegibilidade.
Para a Federação PSOL Rede, porém, a liminar tem caráter provisório e não elimina a condenação. A ação afirma que a decisão do TSE foi concedida em análise preliminar e pode ser revogada ou modificada posteriormente.
A federação argumenta que a condenação se enquadra na hipótese de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “e”, item 4, da Lei Complementar nº 64/1990, que trata de condenações por crimes eleitorais com previsão de pena privativa de liberdade.
Segundo a impugnação, o crime pelo qual Gilvan foi condenado prevê pena de reclusão de um a quatro anos, além de multa. A entidade também afirma que a decisão do TRE-ES não absolveu o candidato, mas apenas concedeu a suspensão condicional da pena ao analisar o recurso da defesa.
A Federação PSOL Rede pede que o TRE-ES acompanhe a situação dos processos em tramitação no TSE e atualize os autos caso a liminar que suspendeu os efeitos eleitorais da condenação seja revogada, cassada ou deixe de produzir efeitos.
Caso isso ocorra durante a tramitação da ação, a federação pede que a inelegibilidade seja restabelecida e que o registro de candidatura de Gilvan seja indeferido ou, se já tiver sido concedido, cancelado.
Se a liminar continuar válida no momento do julgamento do registro, a federação pede, de forma alternativa, que eventual deferimento da candidatura seja feito sob condição resolutiva, ou seja, sujeito à manutenção da decisão cautelar e ao resultado dos processos que tramitam no TSE.
A ação também trata dos possíveis efeitos sobre os votos recebidos por Gilvan. A federação pede que, caso o registro seja posteriormente indeferido, sejam aplicadas as regras eleitorais para os votos atribuídos a candidatos com registro indeferido ou sob julgamento.
O pedido foi apresentado no processo de registro de candidatura nº 0600718-09.2026.6.08.0000, que tem como partes a Procuradoria Regional Eleitoral do Espírito Santo, o Partido Liberal e Gilvan Aguiar Costa. A ação é assinada pelo advogado Helio Deivid Amorim Maldonado, da Federação PSOL Rede.










