Câmara de Vitória aprova avanço de processo contra Baiano do Salão

A Comissão Processante da Câmara Municipal de Vitória aprovou o parecer preliminar do vereador Armando Fontoura, relator do processo político-administrativo que apura uma denúncia de quebra de decoro parlamentar contra o vereador Orlandino Rodrigues de Souza, conhecido como Baiano do Salão. Com a decisão, o procedimento seguirá para a fase de instrução, etapa em que serão produzidas e analisadas provas antes do julgamento final.

O processo, registrado sob o número 14.445/2026 e originado na Representação nº 2/2026, foi aprovado pelos integrantes da comissão, formada por João Flávio, presidente; Armando Fontoura, relator; e Ana Paula Rocha, membro. A denúncia foi recebida pelo Plenário da Câmara em 20 de julho.

No parecer, Fontoura defendeu o prosseguimento do processo e rejeitou os pedidos apresentados pela defesa para arquivamento, suspensão do procedimento e afastamento dos integrantes da Comissão Processante.

Segundo o relatório, a análise preliminar não tem como finalidade determinar, neste momento, a cassação ou a absolvição do vereador. A função dessa etapa é verificar se existem elementos suficientes para justificar a abertura da fase de instrução.

O relator apontou que a denúncia apresenta fatos individualizados, possível enquadramento jurídico e questões que dependem da produção e da análise de provas. Por isso, segundo o parecer, não seria necessário estabelecer, nesta fase, uma conclusão definitiva sobre a responsabilidade do parlamentar.

O documento ressalta ainda que a aprovação do parecer não representa uma decisão antecipada sobre o mandato de Baiano do Salão. O entendimento aprovado determina o prosseguimento dos dois núcleos da denúncia, sem reconhecimento prévio de responsabilidade e sem impedir uma eventual absolvição ao final do processo.

Defesa teve pedidos rejeitados

O relatório também analisou os principais argumentos apresentados pela defesa, entre eles pedidos de suspeição e impedimento dos integrantes da Comissão Processante, suspensão do procedimento, reconhecimento de nulidades e arquivamento da denúncia.

Fontoura concluiu pela rejeição dos pedidos. No parecer, afirma que não foi demonstrado prejuízo concreto ao exercício da defesa nem a existência de impedimento legal dos integrantes da comissão. O documento registra ainda que a defesa prévia foi apresentada dentro do prazo e teve seus argumentos analisados.

Outro ponto examinado foi a alegação de que manifestações públicas anteriores de integrantes da comissão poderiam representar antecipação de voto. O relator diferenciou manifestações de natureza política dos atos formais de votação e concluiu que publicações ou declarações anteriores, isoladamente, não equivalem a voto no processo político-administrativo.

Produção de provas será a próxima etapa

Com a aprovação do parecer, o processo entra na fase de instrução, conforme o rito previsto no Decreto-Lei nº 201/1967. Nessa etapa, deverão ser realizadas as diligências consideradas necessárias para a apuração dos fatos, incluindo a produção de provas documentais e testemunhais pertinentes.

O relatório estabelece que a produção de provas deverá observar critérios de autenticidade e legalidade, além do contraditório e da proteção de informações submetidas a sigilo.

A defesa poderá acompanhar diligências e audiências, formular perguntas e solicitar providências consideradas necessárias ao exercício de sua defesa, dentro das garantias previstas no procedimento.

O parecer também registra que permanece assegurado o direito à defesa oral de até duas horas na sessão de julgamento final, que ocorrerá somente depois da conclusão da fase de instrução e das demais etapas previstas no processo.

O relatório de Armando Fontoura foi concluído em 6 de agosto de 2026 e posteriormente encaminhado para análise da Comissão Processante.

A aprovação do documento, portanto, não determina a cassação do mandato de Baiano do Salão. A decisão autoriza o prosseguimento formal do processo, que agora entra na etapa de produção e análise das provas antes de uma decisão definitiva.

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