A partir de 16 de agosto, quando começa oficialmente a propaganda eleitoral das eleições de 2026, adesivos com nomes, números e imagens de candidatos poderão voltar a circular nos carros. Mas a autorização não vale da mesma forma para todos os veículos. A principal diferença está entre automóveis de uso particular e aqueles utilizados profissionalmente no transporte de passageiros por aplicativos.
A regra ganhou um novo contorno após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que restringiu a utilização de propaganda eleitoral em veículos empregados por motoristas de aplicativos durante o serviço. O entendimento foi firmado em um processo relacionado às eleições municipais de 2024 e resultou na manutenção de uma multa de R$ 2 mil aplicada a um candidato.
O proprietário de um veículo utilizado exclusivamente para fins particulares pode exibir propaganda eleitoral, desde que respeite os limites estabelecidos pela legislação. Na parte externa da carroceria, cada adesivo pode ter, no máximo, 0,5 metro quadrado. No vidro traseiro, é permitida a instalação de material microperfurado em toda a extensão, desde que sejam preservadas as condições necessárias de visibilidade para a condução do automóvel.
A legislação também estabelece que a propaganda em bem particular precisa ocorrer de maneira espontânea e gratuita. O proprietário pode manifestar voluntariamente apoio a um candidato, mas não pode receber pagamento para transformar o veículo em espaço de propaganda eleitoral. A propaganda oficial para as eleições de 2026 estará liberada a partir de 16 de agosto.
Aplicativos têm restrição específica
Para os motoristas que trabalham com aplicativos de transporte, a regra é diferente. Segundo o entendimento firmado pelo TSE, o veículo não pode circular com propaganda eleitoral enquanto estiver sendo utilizado para transportar passageiros por meio do serviço de aplicativo.
A discussão chegou ao tribunal durante um processo que tratou da utilização de material de campanha em um carro empregado no transporte por aplicativo nas eleições municipais de 2024. Na ocasião, o TSE manteve uma multa de R$ 2 mil aplicada ao candidato envolvido.
A decisão considerou que, durante a prestação do serviço, o automóvel passa a ser enquadrado, para fins eleitorais, como bem de uso comum. O argumento é que diferentes passageiros podem contratar o serviço e ter contato direto com a propaganda durante as viagens.
O entendimento aproxima os veículos de aplicativo dos táxis, que também são classificados como bens de uso comum e, por isso, não podem ser utilizados para propaganda eleitoral.
Durante o julgamento, o ministro Nunes Marques apresentou entendimento divergente e questionou a equiparação automática entre carros de aplicativo e táxis. Ele argumentou que o mesmo automóvel pode ser utilizado profissionalmente em determinados períodos e permanecer como veículo particular em outros momentos. A maioria dos ministros, no entanto, acompanhou o relator, Floriano de Azevedo Marques.
Assim, para as eleições de 2026, a orientação decorrente da decisão é que o motorista não mantenha propaganda eleitoral no veículo durante o período em que estiver trabalhando no transporte de passageiros por aplicativo.
Infração pode custar até R$ 8 mil
A legislação eleitoral prevê penalidades para propaganda irregular em bens de uso comum. Conforme o caso e o enquadramento da irregularidade, a multa pode variar de R$ 2 mil a R$ 8 mil, além da possibilidade de determinação para retirada do material.
As regras alcançam não apenas quem instala o adesivo. Candidatos, partidos e demais pessoas envolvidas na campanha também devem observar as limitações estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Adesivo também pode afetar seguro
O uso do automóvel durante o período eleitoral exige atenção ainda a outro aspecto: o seguro do veículo. A mudança na forma de utilização do carro pode alterar o perfil de risco considerado pela seguradora. Isso pode ocorrer quando o automóvel passa a ser empregado no transporte de equipes, materiais de campanha ou em deslocamentos frequentes para eventos e concentrações políticas.
Orientações do setor de seguros indicam que alterações relevantes na utilização do veículo devem ser informadas à seguradora. A falta de comunicação pode gerar questionamentos na análise de uma eventual indenização após um sinistro.
O uso do veículo em atividades relacionadas à campanha também pode aumentar a exposição a acidentes, tumultos e vandalismo. Antes de utilizar o automóvel em serviços eleitorais, é necessário verificar as condições estabelecidas na apólice e consultar o corretor.
As exclusões previstas no contrato também devem ser observadas. Determinadas coberturas podem não incluir danos provocados por tumultos, motins ou vandalismo. Também pode haver restrições para danos relacionados diretamente à instalação de adesivos, plotagens ou envelopamentos.










