Câmara aprova fim da tarifa mínima de água e esgoto; projeto segue para o Senado

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que acaba com a cobrança da tarifa mínima de consumo nos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário. A proposta altera a Lei do Saneamento Básico e segue agora para análise do Senado.

O Projeto de Lei 1.845/2025, de autoria do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Kim Kataguiri (União-SP). O texto estabelece que as concessionárias não poderão cobrar dos consumidores por um volume mínimo de água presumido, independentemente do consumo efetivamente registrado.

Pela proposta, os custos fixos da prestação do serviço continuarão sendo remunerados por meio de uma tarifa básica fixa, prevista na Norma de Referência nº 13/2025 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), mas sem a exigência de uma franquia mínima de consumo.

Atualmente, as normas permitem que parte da cobrança seja baseada em um consumo mínimo estabelecido pela concessionária. Dessa forma, o usuário paga por um volume predeterminado, ainda que utilize quantidade inferior de água.

Ao defender a proposta, o relator afirmou que a cobrança da tarifa mínima pode penalizar consumidores de baixo consumo.

“Ao cobrar por volume que não foi necessariamente consumido, a franquia mínima pode penalizar usuários de baixo consumo, como famílias de menor renda ou pessoas que vivem sozinhas, e estimular o desperdício”, afirmou Kim Kataguiri.

Segundo o parlamentar, o modelo proposto preserva a remuneração dos custos permanentes da infraestrutura sem vincular essa parcela fixa a um consumo presumido.

“É como se você entrasse no bar e tivesse R$ 50 de consumação. O que a gente quer fazer é que quem não consumiu nada paga R$ 15 e quem consumiu, paga os R$ 15 e o que consumiu”, exemplificou.

De acordo com o texto aprovado, a conta continuará sendo composta por duas parcelas: uma tarifa fixa, destinada a custear a disponibilidade da infraestrutura e os custos permanentes do serviço, e uma tarifa variável, calculada exclusivamente com base no volume efetivamente consumido.

O relator destacou ainda que esse modelo já é utilizado por concessionárias de abastecimento de água em estados como Goiás, Minas Gerais, Santa Catarina e no Distrito Federal.

“A estrutura proposta induz o uso racional da água, aumenta a transparência e garante a modicidade tarifária, preservando ao mesmo tempo a sustentabilidade econômica dos prestadores”, declarou.

O projeto também disciplina a cobrança em condomínios residenciais e comerciais. Mesmo quando houver apenas um hidrômetro para todo o empreendimento, a tarifa fixa será cobrada individualmente de cada unidade, enquanto a parcela variável continuará sendo calculada sobre o consumo total registrado.

Para o serviço de esgotamento sanitário, a proposta adota o mesmo modelo. A cobrança deixa de considerar qualquer franquia mínima ou volume presumido, mantendo apenas a tarifa fixa por unidade e a parcela variável vinculada ao volume de água faturado.

Se aprovado pelo Senado e sancionado, o projeto modificará as regras de cobrança dos serviços públicos de água e esgoto em todo o país.

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