Um projeto de lei em análise na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) propõe mudanças nas regras de alimentação das escolas públicas e privadas do estado. A proposta, de autoria do deputado João Coser (PT), estabelece a proibição da comercialização e da divulgação de alimentos ultraprocessados nas unidades de ensino, além de criar novas exigências para a oferta de refeições consideradas saudáveis.
Pelo Projeto de Lei 13/2026, as instituições de ensino deverão disponibilizar diariamente pelo menos três opções de lanches e/ou refeições saudáveis, respeitando a cultura alimentar local e priorizando alimentos produzidos por práticas ambientalmente sustentáveis.
O texto também determina que as escolas ofereçam, no mínimo, uma opção de alimentação adequada para estudantes com necessidades alimentares específicas, incluindo pessoas com diabetes, doença celíaca, intolerância à lactose, alergias e outras restrições alimentares.
Caso a proposta seja aprovada, alimentos ultraprocessados deixarão de ser permitidos no ambiente escolar. A relação apresentada no projeto inclui bebidas industrializadas, balas, biscoitos recheados, chocolates, cereais açucarados, salgadinhos industrializados, frituras, pipocas industrializadas, embutidos e produtos preparados com gordura hidrogenada, entre outros.
Além da lista exemplificativa, o projeto estabelece critérios nutricionais para definir quais alimentos serão considerados ultraprocessados. Entre eles estão produtos com mais de 100 miligramas de sódio a cada 100 quilocalorias, mais de 10% do valor energético proveniente de açúcares livres, mais de um grama de gordura saturada por 100 quilocalorias, mais de três gramas de gordura total na mesma proporção ou qualquer quantidade de gordura trans.
A proposta ainda proíbe qualquer forma de publicidade, divulgação ou comunicação mercadológica relacionada aos alimentos e bebidas classificados como inadequados para consumo no ambiente escolar. As unidades de ensino passam a ser definidas no projeto como espaços de promoção da saúde, da qualidade de vida e da proteção dos direitos de crianças e adolescentes, devendo seguir as diretrizes do Ministério da Saúde e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).
As regras também alcançarão os estabelecimentos comerciais que funcionam dentro das escolas, como cantinas, lanchonetes, restaurantes e refeitórios, além de empresas responsáveis pelo fornecimento e entrega de alimentos prontos às instituições.
Na justificativa da proposta, João Coser cita dados do Sistema Único de Saúde (SUS) que registraram mais de 24 mil atendimentos de crianças entre cinco e dez anos com excesso de peso no Espírito Santo, entre janeiro e agosto de 2025. Segundo o parlamentar, o ambiente escolar representa um dos principais espaços para incentivar hábitos alimentares mais saudáveis.
O deputado também destaca que a Secretaria de Estado da Educação já publicou, em julho de 2025, a Portaria 178-R, que disciplina o funcionamento das cantinas da rede estadual de ensino. Para ele, transformar essas diretrizes em lei ampliaria a proteção ao direito à alimentação adequada e contribuiria para o desenvolvimento das crianças.
Na justificativa, o autor ainda menciona o Decreto Federal nº 11.821/2023, que recomenda aos estados e municípios a adoção de estratégias voltadas à promoção da alimentação adequada e saudável nas escolas.









