Nova regra para entregas em condomínios protege idosos e define limites no Espírito Santo

O crescimento das compras online e dos serviços de entrega por aplicativos levou à apresentação de uma proposta na Assembleia Legislativa que busca estabelecer regras para a realização de entregas em condomínios residenciais, comerciais e de uso misto em todo o Espírito Santo. O Projeto de Lei 313/2026, de autoria do deputado estadual Mazinho dos Anjos, define direitos, deveres e procedimentos para consumidores, entregadores, empresas de logística e administrações condominiais.

Entre as principais medidas previstas no texto está a garantia de que idosos, pessoas com deficiência e cidadãos com mobilidade reduzida recebam suas encomendas diretamente na porta da unidade onde residem. A proposta determina que, nesses casos, não poderá haver cobrança de qualquer taxa adicional para a realização da entrega.

O projeto também estabelece critérios de acordo com o porte da encomenda. Mercadorias consideradas de pequeno porte, com até 10 quilos e passíveis de transporte por uma única pessoa, deverão ser entregues na portaria ou recepção dos edifícios. Já as encomendas de médio porte, entre 10 e 25 quilos, deverão ser levadas até a porta da unidade autônoma, cabendo ao condomínio facilitar o acesso do entregador após a devida identificação.

Para encomendas classificadas como de grande porte, aquelas com peso superior a 25 quilos ou dimensões que exijam equipamentos auxiliares para transporte, a proposta prevê que o local da entrega seja definido previamente entre o consumidor e o prestador do serviço.

Outro ponto previsto no projeto é a obrigatoriedade de que plataformas digitais e empresas de logística informem aos usuários as regras estabelecidas pela legislação no momento da contratação do serviço ou por meio dos sistemas de rastreamento das encomendas.

A proposta também prevê que eventuais descumprimentos da futura legislação estejam sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. Ao mesmo tempo, o texto ressalta que as normas não anulam os regimentos internos e os protocolos de segurança dos condomínios, desde que essas regras não contrariem as garantias de acessibilidade previstas na lei.

Na justificativa da matéria, Mazinho dos Anjos afirma que o avanço do comércio eletrônico e dos aplicativos de entrega ampliou a necessidade de regulamentação do setor. Segundo o parlamentar, o aumento das operações trouxe situações de conflito e insegurança em áreas de acesso aos condomínios.

“O crescimento exponencial do e-commerce e dos serviços por aplicativos também trouxe um vácuo normativo que tem gerado conflitos, insegurança e, tragicamente, episódios de violência nas portarias capixabas”, argumenta o deputado.

O parlamentar sustenta ainda que a proposta busca estabelecer regras claras para todos os envolvidos no processo de entrega. “Ao disciplinar como o serviço deve ser prestado, o Estado exerce seu dever de proteger o elo mais fraco da corrente: o consumidor e, por extensão, o trabalhador entregador, garantindo-lhe regras claras que evitam exposições desnecessárias”, afirma.

Mazinho também destaca que a iniciativa procura assegurar que idosos e pessoas com deficiência tenham acesso às encomendas sem custos extras, ao mesmo tempo em que preserva a autonomia dos condomínios para manter seus protocolos internos de segurança. Segundo ele, a proposta busca criar maior previsibilidade para moradores, síndicos, entregadores e empresas que atuam no setor.

O Projeto de Lei 313/2026 começou a tramitar na Assembleia Legislativa e será analisado pelas comissões da Casa antes de seguir para votação em plenário.

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