Os deputados estaduais aprovaram o Projeto de Lei (PL) 373/2026, de autoria do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), que altera as regras para cobrança das custas processuais no Estado. A principal mudança reduz o limite máximo de cobrança para ações judiciais e recursos, incluindo processos relacionados à guarda, tutela de bens e valores depositados judicialmente.
Com a nova redação, o teto passa a corresponder a 20 mil Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), o equivalente atualmente a R$ 98.766. A legislação em vigor estabelecia um limite máximo superior, e a proposta aprovada busca adequar os valores praticados no Espírito Santo aos parâmetros observados em outros estados do país. Relator da matéria, o deputado Mazinho dos Anjos (MDB) defendeu a aprovação do texto durante a tramitação na Assembleia Legislativa.
“Faz uma alteração na lei que foi aprovada nesta Casa reduzindo o teto, o limite máximo de 100 VRTEs cai para 20 VRTEs, uma redução no valor máximo, mantendo o valor no patamar da média nacional”, afirmou o parlamentar.
Apesar de votar favoravelmente ao projeto, a deputada Camila Valadão (Psol) apresentou ressalvas quanto ao alcance das mudanças promovidas pela proposta. Segundo ela, a revisão poderia ter contemplado não apenas a redução do teto, mas também dos valores mínimos cobrados em determinados procedimentos judiciais.
“Dobrou o VRTE na forma aprovada na Assembleia, o valor mínimo em varas comuns e juizados especiais saiu de aproximadamente R$ 350 para R$ 666,67. Processos de baixo valor ficaram mais caros. No Juizado Especial, que não tem custas iniciais, as custas recursais passaram a observar esse piso”, declarou a deputada.
O projeto aprovado altera dispositivos relacionados à tabela de custas judiciais no Estado e redefine os limites máximos de cobrança em diferentes tipos de demandas. Com a deliberação favorável do plenário, a matéria segue os trâmites legislativos previstos para entrar em vigor.
O debate em torno da proposta reuniu argumentos favoráveis à redução do teto das custas e ponderações sobre os impactos dos valores mínimos aplicados em ações de menor valor econômico, especialmente nos Juizados Especiais.









