O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta segunda-feira (11), para declarar a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 12.479/2025, conhecida como “Lei Antigênero”. A norma aprovada no Espírito Santo garante a pais e responsáveis o direito de impedir a participação de estudantes em atividades pedagógicas relacionadas a gênero nas escolas públicas e privadas do Estado.
Com placar parcial de 5 votos a 1, a Corte consolidou vantagem favorável à anulação da legislação, em julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta por três organizações da sociedade civil no fim de julho de 2025, logo após a entrada em vigor da norma.
A relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, votou pela suspensão imediata e anulação da lei, sustentando que a legislação estadual invade competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, além de afrontar princípios constitucionais já reconhecidos pelo Supremo em decisões anteriores sobre matérias semelhantes.
Segundo a ministra, a norma fere fundamentos como igualdade, dignidade da pessoa humana, liberdade de expressão, liberdade de ensinar, liberdade de aprender, pluralismo de ideias e combate à discriminação.
O voto da relatora foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes. A divergência foi aberta pelo ministro André Mendonça, que defendeu a constitucionalidade da lei.
Mesmo com o plenário atualmente composto por 10 ministros, em razão da vaga deixada por Luís Roberto Barroso ainda não preenchida, a maioria formada já é considerada suficiente para consolidar a tese da inconstitucionalidade, uma vez que eventual empate seria decidido pelo presidente da Corte, Edson Fachin, que já votou com a relatora.
O julgamento pode seguir até as 23h59 desta segunda-feira, salvo pedido de vista ou destaque por algum ministro, hipótese que levaria o caso para reinício no plenário físico.
A lei questionada foi proposta em 2023 pelo deputado estadual Alcântaro Filho (Republicanos), aprovada simbolicamente pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo em junho de 2025 e promulgada no mês seguinte pelo presidente da Casa, Marcelo Santos (União), após sanção tácita do então governador Renato Casagrande (PSB).
Desde julho de 2025, a legislação assegura aos pais o direito de vetar a participação dos filhos em atividades que abordem identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual, igualdade de gênero e temas correlatos. Também determina que escolas públicas e privadas informem previamente sobre essas atividades e obtenham autorização expressa dos responsáveis, sob pena de responsabilização civil e penal.
A norma ainda previa que o governo estadual regulamentasse, em até 90 dias, sanções aplicáveis em caso de descumprimento. O prazo expirou em outubro de 2025 sem regulamentação por parte do Executivo estadual, o que manteve a lei sem aplicação prática integral desde então.
A Secretaria de Estado da Educação (Sedu) já havia se posicionado contra a legislação, enquanto o embate jurídico transformou a norma em um dos temas mais controversos da pauta educacional e legislativa capixaba. Agora, com maioria formada no STF, a tendência é de que a lei seja definitivamente anulada, salvo alteração de votos ou mudança processual até a conclusão do julgamento.









